Contran adotou novas medidas quanto as regras de uso e instalação de insulfilm para os carros
Segundo o texto da resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, a chamada “transmitância luminosa” ou luz que passa pelas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Além disso, ela e não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, por exemplo.
A resolução considera áreas indispensáveis para o motorista
A área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, e a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus;
As áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo;
Vidro de segurança traseiro (vigia).
São vedados
A aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;
Películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
O uso de inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;
O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade;
Multa
Vale ressaltar que a infração às regras é considerada grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
Por Motor Show