Executivo municipal se adequa à Lei 14.133, de 01/04/21, que estabelece normas gerais de licitação e contratação
Na busca de modernizar, trazer transparência e mais agilidade aos processos administrativos, a Prefeitura de Campo Grande avança ao se enquadrar na Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Publicado na edição 7.097 do Diário Oficial de Campo Grande, o decreto nº 15.594, de 26 de junho de 2023 regulamenta a competência e atuação dos agentes públicos, dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação nas licitações.
Conforme o texto, as licitações serão conduzidas por agentes de contratação, que são servidores efetivos e por comissões de contratação em algumas hipóteses, sendo estas compostas preferencialmente por servidores efetivos, que responderão formalmente pelos atos da licitação, sendo designados pelo Secretário-Executivo de Compras Governamentais. O decreto traz requisitos claros e objetivos para fase de planejamentos visando a eficiência do gasto público, segurança jurídica e bom andamento dos processos de contratação no âmbito do município.
Desde a publicação da Nova Lei de Licitações em 2021, a administração municipal de Campo Grande criou uma Comissão de Regulamentação de Licitação designada para a implementação de procedimentos na transição e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Dentro de período de adaptação para implementação das novas diretrizes, o município de Campo Grande investiu em capacitações para os servidores, sendo esta também uma exigência prevista na Lei 14.133, de 2021, o que demonstra a preocupação da gestão com a correta aplicação da nova lei e dos recursos públicos.
O primeiro decreto publicado ( n. 15.207) dentro da nova regulamentação é de 20 de abril de 2022 e trata sobre a aquisição de bens de qualidade comum, sendo vedada a aquisição de bens de luxo (objeto que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração Municipal).
O segundo (Decreto nº 15.524, de 21 de março de 2023) trata de hipóteses de dispensas de licitação e inexigibilidade de licitação. O terceiro (Decreto nº 15.582, de 1º de junho de 2023 ) regulamenta os prazos dos processos a serem encaminhados à Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp), durante o período de transição para a aplicação integral da nova lei.
Em 30 de maio, foi publicado o quarto decreto (15.576, de 29 de maio de 2023) que regulamenta o registro de preço, sistema que lança e registra preços e empresas fornecedoras para compras futuras, possibilitando o planejamento das compras públicas, regulamentando inclusive o Registro de Preços Permanente, importante ferramenta para as contratações que se repetem anualmente.
Com um plano de ação para a padronização da Lei, a Prefeitura deve publicar novos decretos nos próximos meses.
Os decretos podem ser conferidos abaixo:
DEC n. 15.594 – COMPETÊNCIAS AGENTES PUBLICOS
Nota máxima em transparência
Avaliada com nota 10 pelo Mapa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União (CGU), a Prefeitura de Campo Grande recebeu neste ano de 2023 o Selo Diamante, do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). As notas atribuídas são baseadas no cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A metodologia utilizada pelo Mapa Brasil Transparente é baseada numa lista composta por 26 tópicos que avaliam aspectos como a quantidade e qualidade de dados disponíveis sobre o ente federado, dentre eles, a existência de um portal ativo e oficial com informações referentes a estrutura organizacional, unidades administrativas, receitas, despesas, licitações, contratos, obras públicas, servidores, diárias, estatísticas, e abertura de base de dados.
Atendendo a todos os itens, a capital sul-mato-grossense tem nota máxima no ranking, registrando 10, superando a pontuação estadual, de 9.93 e bem acima da média dos outros municípios que é 6.86.
Com índice de transparência de 99,26%, Campo Grande conquistou o Selo Diamante, o mais alto na classificação do Programa Nacional de Transparência Pública, de responsabilidade da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que avalia critérios como acessibilidade, contratos, receitas, despesas, diárias, informações institucionais, informações prioritárias, licitações, ouvidorias e serviços físicos e eletrônicos de informação ao cidadão.
Por PMCG