Texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou nesta manhã de ontem (7), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 12/2024, que altera a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Com a alteração proposta, o desconto de 60% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedido ao proprietário e possuidor, com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista, abrangerá também seus representantes legais.
A deputada fala sobre a concessão do benefício fiscal. “Entendemos que o incentivo tributário em questão foi criado para facilitar a condição de locomoção da pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista. As pessoas que se encontram nestas condições, além de apresentarem necessidades, possuem um agravante, pois dependem de outras pessoas para sua locomoção. Não faz sentido, portanto, o Estado negar o benefício ao representante legal da pessoa com deficiência”, considerou Lia Nogueira.
Por Christiane Mesquita – ALEMS