Projeto proíbe concessão de incentivos fiscais a condenados por corrupção
O deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 384/2021. A proposta dispõe sobre a impossibilidade de concessão, no âmbito do Estado, de benefícios e/ou incentivos fiscais nos casos de condenação por corrupção, ato de improbidade administrativa ou ato lesivo à administração pública.
A lei somente se aplica após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou à coisa julgada administrativa. Para a avaliação da possibilidade de concessão, manutenção ou renovação de benefícios e/ou incentivos fiscais, a Administração deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A vedação prevista na lei será extinta após o requerente, cumulativamente, reparar os danos causados e cumprir as sanções previstas em Lei.
“A proposta visa desestimular a prática de atos de corrupção e improbidade administrativa ou lesivos à Administração Pública por beneficiários de incentivos fiscais, uma vez que estas pessoas, se condenadas em qualquer uma dessas hipóteses, não poderão requerer tais medidas. Desta feita, propomos um maior cuidado para a concessão, manutenção e renovação de incentivos e benefícios porventura concedidos”, justificou o autor.
Por Evellyn Abelha – ALEMS