Projeto de lei das “fake news” prevê que provedores, aplicativos e redes sociais constituam empresa no país

Deputado Orlando Silva. Foto Valter Campanato ABr VEJA

É uma das propostas do relator, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou nesta quinta-feira (31) um novo relatório para o projeto de lei das “fake news” que exige que provedores de internet, aplicativos e redes sociais constituam empresa no país e sejam capazes de cumprir determinações judiciais.

O projeto inicial foi votado em grupo de trabalho na Casa em dezembro do ano passado. Nessa primeira versão, essas plataformas de internet deveriam manter apenas representantes legais no Brasil.

O deputado, relator da proposta, procurou bancadas partidárias para ajustar o texto e viabilizar sua votação no plenário da Câmara.

A mudança ocorre após polêmica envolvendo o aplicativo de mensagens Telegram, que chegou a ter seu funcionamento suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir decisões judiciais.

O Telegram não possui representação formal no Brasil e, após a decisão de Moraes, indicou um advogado como representante para dialogar com as autoridades brasileiras.

Pela nova proposta de Orlando Silva, o Telegram precisaria constituir uma empresa para ter autorização para funcionar no país.

Nova versão

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Foto Unsplash

A nova versão aperfeiçoa a redação e obriga a constituição de pessoa jurídica no país, exigindo que os representantes tenham plenos poderes para:

  • responder perante as esferas administrativa e judicial;
  • fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor;
  • cumprir as determinações judiciais;
  • responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras que a empresa possa incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

Segundo Silva, com as modificações, as representações de provedores de conexão ou de aplicações de internet, como o Telegram, deixam de ser meramente formais.

“A proposta saiu de uma representação meramente formal para uma representação que seja capaz de cumprir determinações judiciais”, explicou Silva.

“É necessário constituir pessoa jurídica para que essa representação dê capacidade e competência a responder às demandas e necessidades no Brasil. Essa é uma mudança que eu considero importante e relevante”, ressaltou Silva.

Silva disse que, com a finalização do novo relatório, está nas mãos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do requerimento de urgência e do mérito do texto em plenário.

O projeto já foi votado no Senado e voltará à Casa, porque sofreu modificações em seu conteúdo.

Remuneração a empresas jornalísticas

Foto Michael Gaida

O novo relatório manteve o dispositivo já previsto no texto anterior que determinava a remuneração a empresas jornalísticas por conteúdo utilizados por provedores e plataformas na internet.

Segundo Silva, no entanto, a redação precisava de ajustes por ter sido considerada genérica.

“Houve uma crítica de que o artigo estava muito genérico, por isso que nós procuramos desenvolver um pouco mais o artigo 38, qualificando quem poderia ser beneficiado da remuneração do conteúdo jornalístico, apontando que o mero compartilhamento entre pessoas de links não ensejaria a remuneração de conteúdo jornalístico”, explicou.

Ele acrescentou ao texto que a remuneração devida às empresas jornalísticas se refere a conteúdos utilizados por provedores em quaisquer formatos, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.

Também adicionou ao texto dispositivos para dispor que:

  • Fica ressalvado da remuneração o compartilhamento pelo usuário de URL’s, o uso de hiperlinks para conteúdo jornalístico original e os usos permitidos por limitações e exceções ao direito de autor;
  • terão direito à remuneração a empresa, mesmo individual, constituída há pelo menos 12 meses, contados a partir da data da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.;
  • fica garantida a negociação coletiva pelas empresas jornalísticas, inclusive as que integrarem um mesmo grupo econômico, junto aos provedores quanto aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração, observada a regulamentação.

Segundo Orlando, a proposta ainda poderá ser aperfeiçoada para prever que a remuneração de conteúdo jornalístico se dê para conteúdos indexados em plataformas de busca.

Por Luiz Felipe Barbiéri – g1