Antes de viajar para a Europa, veja as regras vigentes em alguns países

Com a melhora nos números da pandemia, algumas nações reabriram suas fronteiras, mas com ressalvas

O turista brasileiro teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Ainda que um turista do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Hoje, vamos listar abaixo os requisitos de entrada na Alemanha e na Espanha. A cada coluna, iremos mostrar as regras para entrar em outros países europeus. Vale a pena acomapanhar todas as semanas.

O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Alemanha

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Foto Shvets Anna

Desde 3 de março, o Brasil deixou de ser classificado pela Alemanha como área de alto risco. Assim, aplicam-se as seguintes restrições à entrada na Alemanha para passageiros vindos do Brasil:

– Todas as pessoas com 12 anos ou mais devem apresentar ou um certificado de vacinação reconhecido, um certificado de convalescença ou o resultado negativo de teste PCR ou antígeno. O teste PCR deve ser realizado até 48 horas antes da partida. No caso do teste de antígeno, ele deve ter sido colhido não mais de 48 horas antes da entrada. Não há obrigação de quarentena.

A entrada na Alemanha sem restrições é possível desde que o viajante tenha um certificado de vacinação de uma vacina reconhecida no país europeu. A última vacinação deve ter ocorrido há pelo menos 14 dias. Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital Covid da União Europeia ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Nele devem constar obrigatoriamente:

As seguintes vacinas são reconhecidas:

Pfizer/BioNTech; Janssen (Johnson & Johnson) Moderna AstraZeneca (Vaxzevria; Covishield) Nuvaxovid da Novavax CZ

O viajante é considerado totalmente vacinado 14 dias após a aplicação do esquema completo de vacinação. As pessoas que ainda não tenham atingido a idade de 12 anos e ainda não tenham sido vacinadas podem entrar no país com um comprovante de teste PCR ou teste de antígeno, acompanhadas de pelo menos um dos pais totalmente vacinado. As pessoas que ainda não tenham atingido a idade de seis anos não necessitam mostrar comprovante de testes.

A Embaixada da Alemanha no Brasil frisa que a vacina Coronavac não é reconhecida na Alemanha. O passageiro que tiver sido imunizado com esta vacina só poderá viajar se encaixar em uma das exceções às restrições de entrada listadas na seção “O que se aplica a pessoas não vacinadas/recuperadas?” e ter um teste negativo. Se o passageiro recebeu duas vacinas de reforço (3ª e 4ª vacinação) com Pfizer-BioNTech, estas são equivalentes às vacinas 1 e 2 (imunização básica). Neste caso, poderá viajar sem restrições.

O que se aplica aos convalescentes? Comprovação de pessoa recuperada

Em caso de pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser provado que a contaminação com o coronavírus ocorreu antes/após a vacinação. Como comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel.

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Foto Pixabay

O que se aplica às pessoas não vacinadas/recuperadas?

A princípio, as pessoas não vacinadas estão sujeitas às restrições de entrada. Favor verificar se uma das seguintes razões excepcionais se aplica a seu caso. Se for este o caso, poderá entrar no país mediante a apresentação de um teste de PCR negativo.

As exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:

– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Cidadãos da UE e cidadãos de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”;

– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; c) parceiros não casados em determinados casos;

– Trânsito no aeroporto.

Comprovação via teste negativo:

Se você não for vacinado ou tiver sido imunizado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (por exemplo, a Coronavac), deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Ele poderá ser um teste de PCR (colhido não mais de 48 horas antes da partida) ou um teste de antígeno (colhido até 48 horas antes da entrada). Não são aceitos autotestes.

Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de seis anos de idade, que estejam acompanhadas por pelo menos um dos pais com vacinação completa, podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.

A Alemanha não pede mais o preenchimento do formulário digital para a entrada no país nem quarentena após a chegada.

A comprovação acima também se aplica em caso de trânsito nos aeroportos alemães. Observe também as exigências de embarque das companhias aéreas em decorrência de regras próprias de saúde ou dos requisitos dos países de partida ou de destino.

Você também deve ter certeza de que tem permissão para entrar no país de destino final e levar consigo o respectivo comprovante.

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas nosite da Embaixada da Alemanha no Brasil.

Espanha

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Foto Mikhail Nilov

Passageiros totalmente vacinados podem entrar na Espanha (conforme explicado no item “h”, logo abaixo), além das seguintes categorias:

a) Cidadãos espanhóis que viajam devidamente documentados como tais;

b) Cônjuge estrangeiro de cidadão espanhol, que o acompanhe ou que esteja viajando para se encontrar com ele, desde que prove tal condição através do Livro de Família, certidão de registro de casamento neste registro civil consular ou certidão de casamento brasileira com Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol;

c) Companheiro numa relação estável de um cidadão espanhol ou de um cidadão de um país-membro da União Europeia, assim como de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, que esteja o acompanhando ou esteja viajando para se encontrar com ele, desde que essa condição seja comprovada com um certificado de registro da relação acima mencionada em um registro público. Se o certificado for brasileiro, ele deverá estar acompanhado da Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol;

d) Descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, ou acima dessa idade e incapacitados que vivem aos cuidados do cidadão espanhol ou de seu cônjuge ou parceiro devidamente registrado, bem como os ascendentes diretos e os do cônjuge ou parceiro registrado que vivem aos seus cuidados, desde que os acompanhem ou se juntem a eles, nos termos estabelecidos do decreto real 240/2007, de 16 de fevereiro;

e) Cidadãos dos países-membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, assim como seus familiares de acordo com as categorias acima mencionadas (“b”, “c” e “d”);

f) Cidadãos estrangeiros com permissão de residência ou vistos de longa duração emitidos pela Espanha ou por um Estado mencionado no parágrafo anterior;

g) Nacionais de países terceiros, quer dizer, não espanhóis, cidadãos dos Estados-membros da União Europeia ou dos países mencionados acima (ponto “e”), em trânsito para um destino final, desde que tenham um bilhete de conexão confirmado, não permaneçam em um aeroporto espanhol por mais de 24 horas e a escala não envolva uma mudança de terminal que implique em deixar a zona de trânsito internacional na qual chegaram, poderão viajar se sua entrada no país de destino final for permitida. Eles precisarão de alguns dos três certificados mencionados na seção sobre regras sanitárias abaixo.

h) Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode viajar com comprovante de vacinação emitido pelas autoridades competentes do Brasil ou de outros países. Para certas nacionalidades, verifique se precisará de um visto do tipo Schengen. Você também deve prestar atenção aos requisitos gerais de entrada na Espanha, como para viagens turísticas.

São reconhecidas as seguintes vacinas: CoronaVac, Pfizer-BioNTech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca (incluindo a CoviShield). O passageiro é considerado totalmente vacinado 14 dias após a segunda dose (ou dose única da Janssen).

O certificado deve ser em espanhol, inglês, francês ou alemão. Se seu comprovante estiver em outro idioma, como o português, ele precisará ser traduzido por um tradutor juramentado (tradução oficial) para um dos idiomas exigidos. O consulado não emite certificados de vacinação nem fornece traduções oficiais.

Exige-se que o passageiro tenha uma dose de reforço (terceira dose, no caso da vacina Pfizer-BioNTech) em seu certificado de vacinação nos casos em que o último imunizante do esquema completo de vacinação tenha ocorrido há mais de 270 dias.

Para as vacinas administradas no Brasil, o viajante pode obter o certificado digital do Ministério da Saúde (ConecteSUS) em espanhol ou inglês. Os certificados de vacinação emitidos pelos diferentes estados brasileiros também são válidos desde que estejam em um dos idiomas exigidos, incluído o certificado emitido pelo Poupatempo em língua inglesa. O consulado não lida com incidentes relacionados à obtenção destes certificados.

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Foto Spencer Davis

Para as vacinas administradas na Espanha ou em outro país da UE, você precisará obter o certificado digital Covid da UE.

No caso de crianças menores de 12 anos, elas podem viajar sem comprovante de vacinação se acompanharem pessoas já vacinadas ou autorizadas a viajar. Elas também não precisarão apresentar um teste de PCR negativo ou teste de antígeno, mas precisarão apresentar o formulário de controle sanitário.

Pessoas com 12 anos de idade ou mais, mas menores de 18 anos, que não sejam cidadãos espanhóis, cidadãos da UE ou residentes da UE, quer dizer, aqueles não incluídos nas categorias a),b),c), d), e) e f) – por exemplo, um cidadão brasileiro sem residência na Espanha – podem viajar com o certificado de vacinação completa ou, em caso de não terem o comprovante de vacinação, também podem viajar com um teste de PCR negativo (o teste de antígeno não é aceito para este grupo de cidadãos), realizado até 72 horas antes da chegada à Espanha. Por exemplo, um cidadão espanhol, entre 12 e 17 anos de idade, viajando do Brasil para a Espanha, poderia entrar no país europeu com um teste de antígeno ou de PCR, se não possuir um certificado de vacinação.

A partir dos 18 anos de idade, eles podem viajar como turistas se tiverem o certificado de vacinação (sendo totalmente vacinados).

Os passageiros provenientes do Brasil não precisam fazer quarentena na chegada. A partir de 1º de fevereiro de 2022, a Espanha exige uma dose de reforço no certificado de vacinação dos passageiros que são considerados totalmente vacinados e tiveram a última dose administrada há mais de 270 dias.

Os passageiros que chegam por via aérea devem preencher um formulário online no site www.spth.gob.es para receber um código QR para apresentar no momento do embarque e na chegada à Espanha. Os passageiros em trânsito internacional também deverão obter esse código QR.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontrados no site da Embaixada da Espanha no Brasil.

Fonte Fernando Caulyt – DW.com