Antes de viajar para a Europa, veja as regras vigentes em alguns países II

Com a melhora nos números da pandemia, algumas nações reabriram suas fronteiras, mas com ressalvas

O turista brasileiro teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Ainda que um turista do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Hoje, vamos listar abaixo os requisitos de entrada na Alemanha e na Espanha. A cada coluna, iremos mostrar as regras para entrar em outros países europeus. Vale a pena acomapanhar todas as semanas.

O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Inglaterra

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Big Ben. Foto Marianna

Desde 18 de março de 2022, os passageiros totalmente vacinados ou não podem entrar na Inglaterra. Eles não precisam realizar nenhum teste de covid-19 antes do embarque ou na chegada ao país europeu; não precisam preencher o formulário de localização de passageiros antes da partida nem fazer quarentena após o desembarque.

Viajantes que estão em trânsito em aeroportos da Inglaterra devem seguir as mesmas medidas, mas observar que seu destino final pode exigir regras diferentes de entrada, como teste de covid-19 e/ou quarentena.

As regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.

França

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Torre Eiffel. Foto Martijn Adegeest

De acordo com a Embaixada da França no Brasil, algumas restrições estão em vigor para a entrada na França continental de viajantes não vacinados provenientes do Brasil. Eles devem apresentar um teste de PCR negativo realizado menos de 72 horas antes do embarque, ou um teste de antígeno negativo realizado com menos de 48 horas. Crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação de testes.

Já os passageiros vacinados podem ingressar no território francês sem a apresentação de teste de covid-19, desde que estejam munidos de um comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19.

As regras para a entrada de viajantes no território francês variam de acordo com a situação vacinal do passageiro e a situação sanitária do país de embarque, a qual coloca atualmente o Brasil entre os países que se encontram na zona verde.

Se você estiver vacinado, deverá apresentar às autoridades de fiscalização um comprovante de seu status de vacinação: para que o esquema de vacinação seja considerado completo, as pessoas de 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido uma dose de reforço de uma vacina de RNA mensageiro (mRNA) no prazo máximo de nove meses após a aplicação da segunda dose ou da dose única.

Se você não estiver vacinado, deverá apresentar à companhia de transporte e às autoridades de fiscalização na fronteira o resultado negativo de um teste de PCR realizado menos de 72 horas antes do embarque ou de um teste de antígeno realizado com menos de 48 horas de antecedência (para viagens com conexão, esses prazos se referem ao embarque no primeiro voo), ou um comprovante de imunização por infecção recente pela covid-19 (resultado positivo de um teste de PCR ou de antígeno realizado mais de 11 dias e menos de seis meses antes do embarque – esse documento é válido apenas por seis meses a partir da data de realização do exame ou do teste). Não há atualmente nenhuma medida (testes ou isolamento) após a chegada no país europeu.

As crianças com menos de 12 anos estão dispensadas do cumprimento dessas formalidades. Atenção: todos os viajantes devem estar munidos dos documentos que autorizam sua estada no espaço Schengen.

O esquema vacinal é considerado completo nos seguintes casos:

1) Pfizer-BioNTech ou Moderna: sete dias após a administração da segunda dose;

2) Janssen (Johnson&Johnson): 28 dias após a administração da dose única;

3) AstraZeneca/Fiocruz: sete dias após a administração da segunda dose;

4) Coronavac (duas doses): a entrada na França é permitida somente se houver motivo imperioso;

5) Coronavac (duas doses) + Pfizer-BioNTech ou Moderna (uma dose): sete dias após a administração da dose da Pfizer ou Moderna

Para que o calendário de vacinação continue a ser reconhecido como completo, as pessoas com mais de 18 anos devem ter recebido uma dose de vacina complementar de RNA mensageiro até nove meses após a injeção da última dose regular (da dose única, no caso do imunizante da Janssen ou da data do recebimento da segunda dose nos demais casos).

Os passageiros que tomaram duas doses da Coronavac, mas não receberam a dose complementar da BioNTech/Pfizer ou Moderna, também são considerados “não vacinados” e só entram no país europeu se apresentarem algum motivo imperioso:

1) Franceses, seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

2) Nacionais de países da União Europeia, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça que tenham residência principal na França, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos, que tenham residência principal na França para retornar à sua residência principal, desde que este esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

3) Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour) ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França, ou devem transitar pela França para retornar à sua residência principal, desde que esta esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

4) Estrangeiros de países terceiros titulares de visto de longa duração para reunião familiar (visto “regroupement familial”), inclusive de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária e apátridas (visto “réunification familiale”);

5) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro envolvido na luta contra a covid-19, bem como seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e seus filhos;

6) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro recrutado como estagiário associado;

7) Nacionais de países terceiros portadores de um visto “passaporte talento” de longa duração e seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

8) Estudantes matriculados em cursos de francês (FLE) preparatórios para o ingresso em cursos de ensino superior e estudantes aprovados nos exames orais de estabelecimentos de ensino superior franceses ou matriculados para o ano 2021-2022. Pesquisadores ou professores (incluindo assistentes de língua) que estejam indo à França à convite de um laboratório de pesquisa, no intuito de realizar atividades de pesquisa que exijam sua presença física, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura, mediante a apresentação de comprovantes de comunhão de vida) e filhos;

9) Funcionários dos setores de transporte terrestre, aéreo e marítimo ou prestadores de serviço de transporte de mercadorias, incluindo motoristas de qualquer veículo de transporte de mercadorias destinadas ao uso no território, bem como aqueles que estejam apenas em trânsito ou viajando na condição de passageiro para chegarem a sua base de partida ou completarem sua formação profissional;

10) Funcionários estrangeiros que estejam exercendo suas funções junto a uma missão diplomática ou consular, ou em uma organização internacional com sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos; ou estrangeiros que devam realizar uma estada inadiável na França no âmbito de uma missão oficial, contanto que o caráter imperativo dos objetivos dessa missão esteja devidamente justificado na Ordem de Serviçõ emitida pelo seu Estado de origem;

11) Pessoas em trânsito na zona internacional do aeroporto por tempo inferior a 24 horas.

Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.

Por Fernando Caulyt – DW.com