Em Campo Grande, avaliação física nas academias só com Profissional de Educação Física

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Foto Pixabay

Lei nº 6.882/22 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada do Diogrande nesta segunda-feira

A Lei que garante que a avaliação física nas academias seja feita pelo Profissional de Educação Física, de autoria do vereador Dr. Sandro Benites, foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diogrande, na segunda-feira (4/7).

A lei foi feita pelo vereador, em parceria com a Federação do Comércio de MS (Fecomércio MS), Sesc e Conselho Regional de Educação Física (CREF11/MS). A matéria retira a obrigatoriedade do atestado médico para ingresso em academias e deixa obrigatório que os pretendentes se submetam a uma avaliação física com anamnese completa e ao Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-q, cuja operacionalização é exclusiva do profissional de Educação Física, conforme estabelecido em resolução do Conselho Federal de Educação Física.

“A avaliação física e sua prescrição é importante ao risco e cuidados à saúde, a qual se efetiva por meio de intervenções legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas. A preocupação com a saúde é primordial para qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade física, mas a responsabilidade não deve ser delegada somente aos estabelecimentos voltados à prática desportiva, uma vez que o praticante é o maior interessado em cuidar da sua saúde e quem responde por si em todas as esferas do direito”, explicou o parlamentar.

Vereador Dr. Sandro Benites (terno) é autor da Lei. Foto Assessoria Vereador

O presidente do Sistema Comércio MS (Fecomércio-Sesc-Senac-IPF), Edison Araújo, ressaltou a importância da alteração na lei. “Entendemos que a desburocratização para realização de exercícios físicos é de suma importância, pois incentivará, cada vez mais, a prática esportiva e a busca por uma vida cada vez mais saudável. Esse é um trabalho em conjunto e, assim, agradecemos o vereador Dr. Sandro Benites, pelo empenho e condução dos trabalhos”, diz.

O 2º vice-presidente do CREF11/MS, Vanderlei Porto, comemorou a sanção da lei, destacando duas importantes razões. “Primeira razão, os próprios conselhos, federal e regionais, já entendiam que não era necessário o atestado médico, pois o profissional de Educação Física tem a competência na sua avaliação para entender que aquele beneficiário está realmente apto para fazer atividade física. Segundo, o pretendente também assina o questionário e assume a responsabilidade da sua saúde. Para os conselhos, foi uma vitória não exigir o atestado médico”, destacou.

Já o presidente da Associação dos Professores de Educação Física, Maurício Aguiar, ressaltou a importância da lei com a valorização dos profissionais. “É a valorização do profissional de Educação Física perante a sociedade, visto que ele está preparado para trabalhar com o diagnóstico do seu aluno”, afirmou.

Por Beatriz de Almeida – Assessoria de Imprensa