Reforma eleitoral

Diante dos desvios de função de algumas práticas autorizadas pela justiça eleitoral (leis), é necessário que façamos alguns ajustes nas leis eleitorais

Leis são reformadas e reparadas por diversos motivos, seja pela sua aplicabilidade, evolução sociocultural, melhoramento tecnológico, acompanhamento dos avanços sociais/tecnológicos/econômicos/culturais e o mais importante, pela evolução ilícita do uso das brechas legais.

As pesquisas eleitorais não são diferentes. A cada ano mais maus cidadãos buscam brechas e criam formas de burla-las.

No processo eleitoral brasileiro muitas coisas tiveram seus usos proibidos, boca-de-urna, camisetas, bonés, translado de eleitores, showmícios, churrascos, carreteiros, ou ainda, a sem solução, compra de votos.

Nas duas últimas eleições gerais vimos o uso das pesquisas e dos debates, de forma irregulares, desvirtuando na sua permissão para o uso. A título de informar o eleitor, pesquisas estão sendo manipuladas, e usadas para induzir ao erro o cidadão.

Os debates estão sendo, longe de fonte de informação, o motivo da previsão legal nas formas de pesquisa popular das intenções dos candidatos nos seus pretendidos mandato, sonegação da informação necessária à decisão do eleitor.

Nesses dois quesitos legais, para os próximos pleitos, indico mudanças necessárias para sua mais democrática aplicação.

Longe da democracia ser um direito exclusivo de candidatos, é indubitavelmente, direito do cidadão eleitor e a ele tudo deve privilegiar.

Quando o eleitor é manipulado, em seus desejos e discernimento, pelo intuito desajustado do instrumento legal, a nação perde, e o cidadão também.

Por isso tenho proposta para esses dois itens para os próximos pleitos.

Por conta dos avanços da tecnologia da informação, da internet e das redes sociais virtuais, correção de curso, via lei é fundamental para manutenção da livre escolha e da democracia.

Minhas propostas são:

1) Debates somente entre candidatos dos pleitos majoritários;

Os meios/veículos optantes poderão promove-los;

Deverão ser no horário considerado nobre de cada veículo com programação diária e abrangente;

Os meios/veículos produtores dos debates não poderão divulgar quem confirmou ou desistiu da participação;

Todos os meios/veículos devem, em prazo estipulado, enviar projeto com seu interesse e regras da execução, não sendo possível declinar ao compromisso;

As datas entre os meios/veículos da apresentação serão decididas por meio de sorteio dentro do período eleitoral legal;

Candidato que faltar a dois dos debates programados perderão tempo do horário eleitoral gratuito, se estiverem participantes, no segundo turno;

Fica proibido a não participação nos debates em segundo turno, sendo a penalização com o entendimento da desistência do pleito pelo candidato/vice, assumindo a disputa o terceiro colocado, com seu respectivo vice, no primeiro turno.

2) Pesquisa de intensão de votos;

Fica proibida a divulgação de pesquisa eleitoral em qualquer meio/veículo de comunicação, panfleto impresso, post/comentários de redes sociais ou mensagens via e-mail, para qualquer candidatura no pleito, seja majoritária ou proporcional.

Por José Ribas Woitschach

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