É crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3), a Lei 5.954, que dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais no Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de venda de produtos para animais (pet shop), situadas no Estado, deverão divulgar em placa ou cartaz os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais.
A placa ou cartaz deverá ser afixado em local visível aos consumidores, com os seguintes dizeres: “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (Decat) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br”.
Conforme a lei, as informações deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento. É crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.
Por Heloíse Gimenes – ALEMS