Pelas regras atuais, esse prazo se encerra em 6 de janeiro de 2023
Querem estender o incentivo atual para produção própria de energia renovável, mas as distribuidoras alegam que contas dos que não focaram em produção própria ficarão mais caras.
A articulação dos deputados para votar em um projeto de lei (2703/22) para estender até 2024 o incentivo atual para produção própria de energia renovável (principalmente solar) segue a todo vapor. O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração de energia (lei 14.300/22) ao prorrogar por um ano o prazo para o consumidor solicitar acesso à rede de distribuição, mas sem perder os atuais subsídios nas tarifas.
O processo está em análise nas comissões na Câmara dos Deputados, mas já há requerimentos de urgência que, se protocolados, aceleram a aprovação.
Energia solar: cenário
Hoje quem investe em geração própria, por meio de um painel solar, solicita a ligação com a rede de distribuição para ter energia à noite e paga somente a extra, então está isento das tarifas de distribuição, transmissão e encargos setoriais até 2045, mesmo recebendo energia das geradoras.
A grande questão é que este custo de transmissão e distribuição que não é pago por quem produz a própria energia é dividido entre os demais consumidores de energia elétrica. Isto é algo que elevaria os custos a médio prazo de quem não investir em meios de geração própria no momento.
Efeitos colaterais
Esses subsídios para investimento entraram em vigor em 2012 justamente para estimular a geração própria de energia com o intuito de diversificar a matriz energética do país.
As distribuidoras de energia renovável e associações apontam efeitos vistos partir da aprovação do texto: o argumento é que as contas de energia para quem não investiu em produção própria ficarão cada vez mais caras, além de ser um risco para a sustentabilidade dos sistemas de transmissão e distribuição de energia a médio prazo.
Já a justificativa dos que defendem prorrogar o prazo para entrar no sistema subsidiado é que o marco legal da microgeração e minigeração previa uma regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ainda não ocorreu.
Por Edital Concursos