Lei prioriza medidas para controle da drenagem e promoção da cobertura arbórea

De acordo com a Lei n. 6.914, novos empreendimentos deverão atender ao Índice de Relevância Ambiental (IA)

Desde a última segunda-feira (05), de acordo com a Lei n. 6.914 de 05 de setembro de 2022, os processos de licenciamento urbanístico e ambiental protocolados na Prefeitura de Campo Grande para novos empreendimentos deverão atender ao Índice de Relevância Ambiental (IA), um parâmetro urbanístico ambiental de uso e ocupação do solo, aplicado aos novos empreendimentos, públicos e privados.

A ação visa promover a qualificação da vida urbana por meio do incentivo à implantação de dispositivos de controle de drenagem combinado ao plantio e a manutenção de cobertura vegetal. O intuito é melhorar a estrutura urbana com o incentivo à implantação de dispositivos de controle de drenagem combinado ao plantio e à manutenção de cobertura vegetal.

Para auxiliar os profissionais a Prefeitura disponibilizará no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) o “Manual do Índice de Relevância Ambiental (IA)”, onde estarão disponíveis também as Declarações de Atendimento ao IA, referentes aos Anexos II, III e IV da Lei n. 6.914.

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No documento estarão disponíveis informações quanto aos critérios técnicos para o enquadramento das soluções paisagísticas e construtivas, consideradas para o atendimento ao índice, bem como, o “passo a passo” para o preenchimento dos simuladores. O manual é apresentado em três capítulos que tratam, respectivamente, dos simuladores, dos procedimentos e dos conceitos e definições.

Clique no link e acesse o Manual: www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/indice-de-relevancia-ambiental-ia/

Por PMCG