Lula edita decreto para promover a inclusão das crianças com deficiência nas escolas

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Foto Mikhail Nilov

Decreto 10.502 foi publicado em setembro de 2020 e previa uma Política Nacional de Educação Especial (PNEE)

Após tomar posse no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os primeiros atos de seu governo no último domingo (1). Uma de suas medidas foi editar um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que previa uma política de educação especial. A iniciativa foi criticada e considerada como uma forma de segregar o ensino de pessoas com deficiência.

O decreto 10.502 foi publicado em setembro de 2020 e previa uma Política Nacional de Educação Especial (PNEE). A iniciativa deixava a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Na época, a medida foi alvo de críticas. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei para sustar os efeitos do decreto. Para o parlamentar, a PNEE feria a Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva, sendo a seu ver “um decreto excludente e ilegal”. Na ocasião, o senador ainda reforçou que a Convenção da ONU obriga que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência, e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito, ou secundário, sob esta alegação”.

Foto Shvets Production

Em dezembro de 2020, o decreto foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O órgão entendeu que a norma poderia fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

O ministro, ainda, ressaltou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o Brasil assumiu um compromisso com a educação inclusiva, isto é, “com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

De acordo com Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, nota-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva e não cabe ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. O magistrado destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Por Revista Crescer