Medida determina que o vereador Ayrton Araújo e a vereadora Luiza Ribeiro acompanhem a negociação
A Câmara Municipal de Campo Grande, durante a Sessão Ordinária de terça-feira (14), designou dois vereadores para acompanhar as negociações salariais entre o Poder Executivo e a Guarda Municipal. A medida foi tomada por meio do Ofício n. 464 e determina que o vereador Ayrton Araújo e a vereadora Luiza Ribeiro acompanhem a situação.
A indicação da Casa decorre do pedido dos funcionários da Guarda para que o pagamento de gratificação de periculosidade para a categoria seja cumprido, conforme previsto em lei. Na Sessão Ordinária da última quinta-feira (09), o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (SINDGM/CG), Hudson Pereira Bonfim, utilizou a Tribuna Participativa para falar sobre o assunto. Segundo ele, mais de 1.100 profissionais contavam com o beneficio já no mês de janeiro.
O pagamento do benefício já foi aprovado no Plano plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de ter sido sancionado pela prefeita Adriane Lopes. “A garantia do direito a periculosidade foi aprovada pela Câmara de Vereadores em um processo de discussão com a categoria, com o ex-prefeito e, agora, com a atual prefeita. Então, interessa a Casa dar efetividade àquilo que aprova e o adicional de periculosidade para a Guarda Municipal é fundamental”, disse a vereadora Luiza Ribeiro.
Para o vereador Ayrton Araújo, a verba indenizatória é uma saída para que o pagamento não dificulte ainda mais o limite prudencial da Prefeitura. “Assim como criou para os professores uma verba indenizatória, podemos também avançar nessa pauta até ter condições de realmente efetivar esse benefício à Guarda Municipal”.
Amparo aos servidores
A Câmara Municipal já intermediou outras negociações salariais com o Executivo Municipal. No ano passado, os vereadores participaram das reuniões entre a Prefeitura e os professores da Rede Municipal de Ensino (Reme). Na ocasião, os profissionais da educação cobraram o reajuste de 10,39% previsto pela lei 6.796/22, aprovada em março de 2022.
Por Eduarda Boin – CMCG