Procon Municipal orienta sobre direitos dos consumidores relacionados a troca de presentes

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Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor elencou 10 tópicos relacionados ao assunto

Na última semana, as compras para as comemorações do Dia dos Pais movimentaram o comércio varejista da Capital. Passado esse período, muitos consumidores têm a necessidade de realizar a troca de alguns desses itens.

De acordo com a Pasta, os problemas mais comuns em datas como esta, são as compras de eletroeletrônicos com defeito ou vício oculto e a oferta não cumprida de produtos anunciados com preços promocionais.

O Procon Municipal esclarece que, nas compras realizadas fora da loja física, o consumidor pode se arrepender e devolver a mercadoria no prazo de 7 dias, conforme previsão legal. “O Código de Defesa do Consumidor prevê este dispositivo como forma de resguardar o cliente que não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas”, explica o subsecretário do Procon Municipal, José Costa Neto.

O subsecretário lembra ainda que a loja não tem a obrigação de trocar o presente por motivos de cor, tamanho ou modelo, mas se foi garantida a troca por qualquer motivo, ela deverá ser cumprida.

Foto Ana Paula Fernandes

Abaixo, o Procon Municipal destaca 10 direitos dos consumidores com relação às compras do presente dos pais:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

2 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

3 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

4 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;

5 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;

6 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;

7 – Peça a nota fiscal com a discriminação detalhada do produto ou do serviço.

8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

9 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, o fornecedor pode praticar a troca como ato de cortesia aos seus clientes.

10 – No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro.

O Procon Municipal fica na Avenida Afonso Pena, 3128, no Centro da cidade.

Denúncias de violação aos direitos do consumidor podem ser feitas através do canal de atendimento 156 – opção 2.

Por PMCG