É aconselhável levar a PID evitando problemas com as autoridades do local para onde vai
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é um documento que o condutor deve solicitar caso faça uma viagem para fora do País e queira dirigir no local para o qual está indo. Para isso, a pessoa deve consultar se o País que escolheu como destino faz parte da Convenção sobre Trânsito Viário, firmado em Viena, em 1968 ou se há o acordo de reciprocidade entre os países.
Mais de 100 países fazem parte do Tratado, possuem acordou ou reciprocidade com o Brasil. Segundo dados do DETRAN-MS, foram emitidas uma média de 118 PIDs por mês no primeiro semestre de 2023. Para saber quais países são e de qual acordo ele faz parte, clique aqui.
A Chefe da Divisão de Exames do DETRAN-MS, Lina Issa Zeinab, explica como o condutor solicita o documento. “Para solicitar a PID é muito fácil, pode solicitar tanto no atendimento presencial, quanto no portal de serviços do DETRAN-MS. Pela internet, é só acessar o portal de serviços, clicar na opção CNH e ir até a parte da PID, o sistema vai emitir a guia, o condutor efetua o pagamento e após isso a o documento chega em casa pelos Correios em até 5 dias úteis.”
O Diretor de Habilitação do DETRAN-MS, Luiz Fernando Ferreira dos Santos, avisa que “por via das dúvidas, em caso de viagem ao exterior é aconselhável levar a PID evitando assim dor de cabeça e problemas com as autoridades do local que escolheu para viajar.”
O valor da guia é de 5 UFRMS, o que equivale a R$ 237,00 (Ref. agosto/2023). A validade do documento é de 3 anos, ou o tempo que durar a validade da CNH de quem solicitou, o que ocorrer primeiro.
Por Rodrigo Maia/DETRAN – GovMS