A lei que tornou crime a importunação sexual completa cinco anos em setembro deste ano
A cena é a seguinte: dezenas de homens entram em uma quadra de esportes, durante uma competição de jogos universitários, realizando masturbação coletiva. Eles são do time de futebol de salão do curso de medicina da Unisa (Universidade Santo Amaro), de São Paulo, e praticaram o ato em uma das partidas de vôlei feminino do torneio para “provocar” o time adversário. O episódio, que ocorreu em abril na cidade de São Carlos, interior de São Paulo, foi apelidado pelos próprios alunos de “punhetaço”.
Meses antes, em setembro de 2022, durante o Intermed, em Bauru, estudantes da mesma universidade deram uma “volta olímpica” numa quadra, também durante um jogo, com as calças arriadas e pênis de fora. O assunto só é de conhecimento público porque as imagens viralizaram nas redes sociais no último domingo, 17/9.
Atos como esses praticados pelos estudantes da Unisa são considerados crimes de importunação sexual e, se condenados, esses homens podem ser punidos com até 5 anos de prisão. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso, ou seja, tem o objetivo de satisfação sexual na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: passar a mão, apalpar, tocar, ficar nu ou seminu, masturbar-se ou ejacular em público, sem consentimento, enquadram-se nesse cenário.
A lei que tornou crime a importunação sexual completa cinco anos em setembro deste ano. Desde que foi criada, os registros só crescem. Em 2022, foram 27.530 casos, um aumento de 37% comparando com o ano anterior, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, faz uma ponderação sobre o tema. “Ainda se faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que crimes contra liberdade sexual podem ser considerados brincadeiras, dependendo do ambiente. Isso não é verdade. Ninguém tem direito à prática de atos que nos constranjam”, afirma a advogada.
“Vimos o crime de importunação sexual na prática pela TV este ano, também envolvendo o Big Brother Brasil, nas cenas em que o lutador Cara de Sapato e cantor MC Guimê apareciam cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento dela”, lembra Marilia.
Beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo de alguém, pegar a mão de alguém e colocar em seu órgão sexual sem anuência prévia também caracterizam importunação sexual.
Por Priscyla Costa