Lei Estadual Nº 6.141 promove mudanças na tabela de serviços do Detran-MS
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) adotou novos procedimentos referentes a taxas de registros de contrato de financiamento de veículos. A redução da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), atende uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e visa principalmente, não impactar no bolso do usuário.
A Lei Estadual Nº 6.141 promove mudanças na tabela de serviços do Detran-MS e adequa o valor da Uferms e taxa de código. Essa alteração vem de encontro à resolução 807/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que trata dos procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Antes, o procedimento era feito pelo Detran diretamente com a instituição financeira. Pela resolução do Contran, os Detrans irão contratar empresas registradoras especializadas para prestar o serviço, por meio de processos de credenciamento.
A medida visa garantir celeridade no processo de registro de contrato, garantir o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de amenizar possíveis custos assumidos pelas instituições credoras ao contratarem a empresa registradora especializada, de serem repassados ao usuário.
A portaria publicada na segunda-feira (4) pelo Detran-MS regulamenta os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
As novas regras padronizam os procedimentos operacionais, a fiscalização da atividade e a necessidade de disciplinar a atuação das empresas especializadas em registro de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real.
Confira AQUI a portaria na íntegra, e os respectivos anexos para pedido de credenciamento e renovação.
Por Mireli Obando/DETRAN – GovMS