O lado prejudicial da influência digital

Busca pela aceitação pode acontecer mesmo que contrarie seus próprios valores

Influência, refere-se ao processo do qual uma pessoa, ou objeto, exerce efeito sobre a opinião, comportamento ou caráter de outra. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo persuasão, exemplo, autoridade ou pressão social. A influência é uma força dinâmica presente em várias esferas da vida, desde interações cotidianas até contextos mais amplos, como mídia, política e cultura.

As redes sociais transformaram a forma como nos conectamos, compartilhamos informações e moldamos nossa identidade digital. No entanto, por trás da aparente conectividade, surge um lado sombrio da influência, desencadeando desafios éticos, emocionais e sociais. A dinâmica das interações digitais cria uma pressão intensa para a conformidade, pois a busca de aceitação online pode levar a homogeneização das opiniões e comportamentos, prejudicando a diversidade de pensamento e autenticidade.

A pressão social é uma forma insidiosa de influência negativa. Novamente, a busca pela aceitação pode acontecer mesmo que contrarie os próprios valores do indivíduo, resultando em um declínio da individualidade e integridade.

Além disso, a busca incessante por validação nas redes sociais pode minar a autoestima. A comparação constante com os outros, na maioria das vezes baseada em representações idealizadas, contribui para a insatisfação pessoal e a sensação de inadequação.

Nestas redes encontramos a figura dos influenciadores digitais, considerada como nova profissão, ainda sem regulamentação na legislação brasileira, onde alguns indivíduos compartilham suas vidas (“reais ou irreais?”), opiniões (“pessoais ou pagas?”), promoção de produtos e serviços de terceiros ou empresas (“que utilizam de fato ou não?”).

mother covering eyes of her children with hands against internet content on digital pad
Foto Ron Lach

Devido ao alcance destes indivíduos e do seu poder de influência sobre seus seguidores, temos visto cada vez mais empresas utilizando destes serviços para promoverem seus produtos e serviços. O problema é que os influenciadores digitais estão divulgando os produtos e serviços como se fossem parte do consumo deles, quando na prática não utilizam a grande maioria do que promovem ou geram publicidade.

Esta nova profissão cria conteúdos sensacionalistas, exagerando situações ou divulgando “fatos” controversos apenas para gerar vendas, sem se preocupar se estão proporcionando padrões irreais de beleza ou estilo de vida, impactos na saúde mental e desconexão com a realidade. Além disso, a influência pode desempenhar um papel significativo no desenvolvimento e perpetuação do vício. Muitos influenciadores se utilizam de estratégias de marketing e publicidade para criar, em seus conteúdos, um apelo irresistível, sendo que a exposição constante a essas mensagens ou conteúdos pode vir a aumentar a propensão ao vício.

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o poder da influência: imagine que está procurando um novo smartphone e decide pesquisar opiniões online. Durante sua busca, você encontra um influenciador digital popular que elogia, ou faz conteúdos, sobre determinado modelo específico. Neste cenário, o influenciador utiliza apelos emocionais, que podem ser genuínos ou não, mostrando como o smartphone melhora a vida cotidiana. Quando o influenciador menciona que muitos seguidores já compraram o mesmo modelo, isso gera um senso de validação social ou conformidade. Ou seja, todos estes elementos podem influenciar a decisão de compra. O poder da influência, neste caso é evidente na capacidade de moldar e orientar as preferências na escolha em direção ao smartphone “recomendado”.

Em última análise, a responsabilidade do influenciador digital vai além do simples entretenimento, pois ela molda percepções, influencia decisões e pode ter impactos reais na vida dos seus seguidores.

Patricia Punder. Divulgação

Patricia Punder é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br