Lei altera momento de opção pelo regime de tributação
A lei 14.803/2024, sancionada pelo presidente Lula, altera o prazo para a opção de tributação dos planos de previdência complementar. Agora, os participantes têm até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, fazer a opção pelo regime de tributação definitivo. Antes, essa opção tinha de ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Nesse regime são aplicadas alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação dos recursos, que se iniciam com 35% (menos de dois anos) e podem chegar a 10% (mais de dez anos).
O especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica que existem duas formas de tributação, a progressiva, que no momento do resgate deve ser recolhido na 15% fonte e o restante ajustado na declaração de Imposto de Renda. E tem a tributação regressiva, que começa na faixa de 30% até chegar a uma tributação de 10%.
“Até antes da publicação desta lei, essa opção era feita no momento da contratação e de forma irrevogável. Com a mudança da lei, dependendo da situação, é possível optar pelo modelo de tributação que lhe seja mais conveniente. Lembrando que a tributação regressiva, valoriza aqueles depósitos que ficam mais tempo, que realmente são a constituição de uma reserva de longo prazo para fins de aposentadoria”, diz Barbosa.
O especialista em Direito Previdenciário destaca a importância da previdência complementar, em especial depois da reforma da previdência de 2019, que reduziu o valor dos benefícios e ampliou os requisitos para o acesso a aposentadoria.
“Uma dica, é fazer a previdência privada o mais cedo possível, porque ela trabalha com acúmulo de aplicações feitas ao longo da vida. Isso vai acumulando a reserva matemática que vai ser a fonte de recursos para pagar a complementação da aposentadoria no futuro”, diz o especialista.
Além da opção da tributação na hora do saque, Barbosa diz que se deve ficar atento a alguns pontos quando se opta por fazer a previdência privada.
“O primeiro deles é a taxa de administração, percentual cobrado para custear as despesas para gerir o fundo. Outra taxa que também se deve ficar atento, é a chamada taxa de carregamento, que é o custo para realização de aplicação e resgate. E por fim, a eventual taxa de performance que pode haver nesses planos, onde se tem um objetivo, uma meta de rentabilidade a ser alcançada. Se esta rentabilidade for superada, a taxa de performance atua dentro desse aspecto”, conclui Barbosa.
Por Jonas Aguilar