Com sanção de nova lei, Bullying agora é crime

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Especialista em direito digital, o advogado Francisco Gomes Junior explica o que muda diante das condutas criminosas

Foi sancionada lei, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

De acordo com o texto aprovado, o Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

Dr, Francisco Gomes Junior. Arquivo Pessoal

De acordo com Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e especialista em direito digital, a lei é bem-vinda, pois estamos vivenciando um período de crescimento exponencial do cyberbullying, tendo em vista que a utilização de redes sociais e outros meios digitais é iniciada frequentemente na adolescência (e às vezes até na infância) quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender. “Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para o crime”.

De fato, se o bullying convencional já é conhecido e conta com ações educativas e de prevenção por parte de escolas e outras instituições, a prática intimidatória por meio das redes sociais é mais recente, surgida nos últimos anos. Exemplos de bullying através das mídias sociais não faltam, como os chamados “desafios” que induzem crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física e psicológica; chantagens por meio de jogos online com dados dos usuários e mesmo ameaças às vítimas para extorsão financeira.

“Obviamente que, a melhor solução não é a repressão, mas sim a educação, para evitar condutas delituosas. Conscientizar as pessoas sobre condutas criminosas é mais do que necessário, mas como temos que lidar com questões urgentes e que não podem aguardar programas educacionais de médio e longo prazo, a criminalização e fixação de penas para o bullying e cyberbullying são a solução de que se dispõe neste momento. Os pais, naturalmente, devem orientar seus filhos a comunicá-los caso sejam vítimas e orientá-los a não praticar tais condutas com outros, isso irá garantir maior efetividade à lei sancionada”, complementa Gomes Junior, também presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).

Vale ressaltar que essa nova lei também incluiu outras alterações no Código Penal, tornando mais rigorosas as penas para crimes previstos no ECA que passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

Por Tauana Marin