Medida foi publicada na edição do Diário Oficial (Diogrande) de nº 7.468 de hoje
A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 7.227, de 18 de abril de 2024, que versa sobre a reformulação do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande (CMDDI/CG/MS), responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas destinadas aos povos e organizações indígenas.
“A reformulação da lei objetivou garantir assento para os caciques, lideranças indígenas, mulheres e jovens líderes indígenas como membros do conselho. Agora, nossa instituição será composta exclusivamente por povos indígenas. O Conselho é como nossa aldeia estabelecida aqui na cidade. São 21 assentos, sendo um deles destinado à Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), pois lá existe a coordenadoria indígena, com um titular que nos representa. Anteriormente, algumas cadeiras exigiam determinadas personalidades jurídicas, o que não representava os indígenas de nossas comunidades. Este é um momento histórico para os povos indígenas de Campo Grande, com todos os representantes originários de nossa cidade”, explicou Rute Poquiviqui Terena, presidente do Conselho.
O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas será composto por 21 membros titulares e igual número de suplentes, organizados da seguinte maneira: um representante da Coordenadoria de Defesa da População e Comunidades Indígenas, vinculado à administração municipal de Campo Grande, com direito a voto; 20 representantes de povos indígenas, garantindo vagas para sete caciques, para sete lideranças indígenas e para seis organizações indígenas, destas ficam assegurados dois assentos para mulheres líderes indígenas e um assento para jovem líder indígena de 18 a 26 anos, respeitando as suas atividades e diversidades etnoculturais.
“Agradecemos pela sanção da reformulação da nossa lei. Entendemos que estamos sendo vistos como cidadãos munícipes dessa Capital, sabendo que a nossa luta não para. Queremos agradecer pela participação das mulheres indígenas empoderadas, como a Rute Poquiviqui, assumindo a presidência do nosso Conselho Municipal. Queremos agradecer a todos apoiaram nessa luta, que contribuam diariamente para que sejamos respeitados e para que nossa cultura seja fortalecida. Estamos muito felizes por isso”, apontou Silvana Terena, vice-presidente do Conselho.
O Conselho será dirigido por um presidente indígena eleito pelos seus membros no ato de sua constituição, para o mandato de um ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo ou substituído, por vontade da maioria, na forma do Regimento Interno. Não completando os 20 assentos, as vagas serão supridas preferencialmente por instituições e organizações listadas durante o processo de escolha de cada mandato. A delegação do CMDDI/CG/MS será de dois anos, podendo seus membros titulares e suplentes serem reconduzidos.
A prefeita Adriane Lopes afirmou que a reformulação da lei vem ao encontro dos anseios dos povos indígenas e que por meio da SDHU, leva os serviços da prefeitura para as comunidades. “Essa reformulação do Conselho vem ao encontro do interesse de vocês, de quem senta nessas cadeiras e tem visão das reais necessidades das comunidades, e trazem para a prefeitura as demandas e necessidades. Quero parabenizar toda a frente das comunidades indígenas de Campo Grande, pelo seu brilhantismo, vocês são muito importantes na construção da cidade”, disse a prefeita que também enfatizou que os serviços da prefeitura atendem mais de 18.439 indígenas que vivem em Campo Grande.
O CCMDDI é um órgão colegiado vinculado à Subsecretaria dos Direitos e Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), conforme Decreto n. 14.719, de 29 de abril de 2021. Campo Grande tem 24 comunidades indígenas em seu território, sendo oito reconhecidas pela prefeitura, duas em fase de reassentamento e 14 em trâmites para serem reconhecidas.
Por PMCG