Programa oferece descontos significativos e parcelamento para contratos firmados até 2017
O prazo para beneficiários do FIES pedirem a renegociação de dívidas pelo programa Desenrola FIES está aberto até 31 de maio deste ano. São elegíveis ao programa pessoas com contrato assinado até 31 de dezembro de 2017 e que estavam em fase de amortização em 30 de junho de 2023. Não se qualificam para este programa os contratos do Novo FIES, iniciados em 2018, ou aqueles em fase de carência em 30 de junho de 2023.
Para solicitar a renegociação, os interessados elegíveis podem utilizar o aplicativo FIES da CAIXA, acessar o SIFESWEB ou visitar uma agência da CAIXA. Para contratos com fiador e cujo beneficiário pretende obter o parcelamento em até 150 meses, o processo está disponível apenas via SIFESWEB ou em agências da CAIXA, durante o horário de funcionamento bancário. Pelos canais digitais, a renegociação pode ser realizada em dias úteis, de 09h a 19h.
O programa Desenrola FIES abrange diversas condições de renegociação, de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos variam conforme o atraso no pagamento e a condição financeira do contratante. Para beneficiários do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há cinco anos, os descontos podem chegar a 99% do valor da dívida.
Para contratos adimplentes, sem atrasos nos últimos 90 dias, o programa oferece um desconto de 12% do valor consolidado da dívida, para pagamento à vista. No caso de beneficiários que não se enquadram nas demais categorias, mas enfrentam atrasos significativos, é possível obter um desconto de 77% para a quitação à vista. Há, ainda, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 150 meses, atendidos certos critérios.
Como a DPU pode ajudar?
Caso a pessoa interessada não consiga obter os descontos do programa Desenrola FIES, independentemente do motivo, é possível, ainda, tentar uma solução por meio da Defensoria Pública da União. A DPU atuará tanto na via administrativa quanto na judicial, se necessário.
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Por Defensoria Pública da União