Empreender pode ficar mais fácil
Para incentivar o empreendedorismo, em outubro o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para criar o chamado Marco Legal das Startups. Baseado no Projeto de Lei Complementar 249/20, a proposta pretende criar um ambiente melhor de negócios, simplificar a criação de empresas, estimular o investimento em inovação e fomentar o emprego. O Marco Legal delimita melhor o que é uma startup e qual sua área de atuação, criando um ambiente mais seguro juridicamente, para empreendedores e também potenciais investidores.
Um dos principais avanços é facilitar a inovação. Pelo projeto, startup é uma empresa recém-aberta ou que opere há menos seis anos, cujo principal negócio é a aplicação de métodos inovadores a modelos de negócios, produtos ou serviços oferecidos ao público ou outras empresas. Para ser reconhecida como startup, a empresa deve operar com bases digitais, ter potencial econômico e ser atrativa para investimentos estrangeiros. Há um limite para o faturamento, que não pode exceder R$ 16 milhões por ano.
Segundo os especialistas, o maior avanço no projeto é a autorização para órgãos e entidades da administração pública instituírem programas de ambiente regulatório experimental. Traduzindo, são condições especiais para que as empresas desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias sem as amarras burocráticas do poder público. A nova regulamentação permite também que essas empresas sejam fornecedoras para o governo, que poderá contratá-las para testar tecnologias desenvolvidas ou ainda em estágio de desenvolvimento.
E a principal mudança em termos de financiamento – sempre um problema para o empreendedor – as startups poderão receber aportes de capital de pessoas físicas e de empresas sem que elas integrem o capital social da empresa. Os chamados investidores-anjos não se tornarão sócios nem poderão dar palpites na gestão, mas poderão atuar como consultores. E, mais importante, se algo der errado, eles não responderão por qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial.
Fonte Cláudio Gradilone – IstoÉ Dinheiro