Confira as 5 principais dúvidas sobre esse importante documento
Habite-se, como o próprio nome sugere, é o documento liberado pela prefeitura do seu município para uma construção que está em dia com o Código de Obras e pode ser habitada com segurança. Mas muitos questionamentos surgem diante desse tema. Por isso, confira as principais dúvidas que surgem sobre esse documento.
Primeiramente, é bom lembrar que o imóvel fica irregular sem o Habite-se. Por consequência, cerca de 60% dos imóveis brasileiros são irregulares, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional. Enfim, um dos motivos é a ausência desse documento. Então, confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema.
1. O que é Habite-se?
Em primeiro lugar, o Habite-se é o nome dado ao Auto de Conclusão de Obra. Portanto, ele é concedido pela prefeitura após a constatação oficial de que o imóvel (residencial ou comercial) seguiu o que estava no projeto arquitetônico inicialmente aprovado e também obedeceu ao Código de Obras. Sendo assim, o dono da obra (ou o seu representante) apresenta o pedido do Habite-se na prefeitura. Esta, por sua vez, manda um engenheiro para a obra. Se houver alguma não conformidade, o documento é indeferido. A partir daí, o ajuste é feito para, finalmente, a obra ser liberada pela prefeitura.
2. Qual é a importância do Habite-se?
Para “existir”, o imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, sem o Habite-se isso não é possível. Nesse sentido, o documento estabelece que o imóvel tem as devidas condições de segurança para ser utilizado. Diante da sua ausência, contudo, ele é considerado irregular e você não consegue vendê-lo ou pegar as chaves, em caso de condomínio, por exemplo.
3. O que é preciso para tirar o documento?
Como você viu no início deste post, o Habite-se é um documento regulado pelas prefeituras. Portanto, o processo pode variar de cidade para cidade. Mas, basicamente, são necessários os seguintes documentos para obter o Habite-se:
projeto assinado por profissional responsável (engenheiro ou arquiteto);
alvará de construção da prefeitura;
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
escritura de compra e venda do terreno;
matrícula do imóvel (se houver);
ISS (Imposto sobre Serviços) quitado.
4. Como saber se o imóvel tem Habite-se?
Se você está interessado em comprar um imóvel, deve primeiramente se certificar de que ele tem Habite-se. Para isso, portanto, obtenha o número da matrícula do imóvel. Depois disso, vá até o Cartório de Registro de Imóveis e solicite a Certidão de Inteiro Teor, que trará o histórico de certidões do imóvel. Por consequência, respire tranquilo se houver a certidão. Caso contrário, contrate um engenheiro ou engenheiro para elaborar um projeto, fazer as adequações necessárias e solicitar o documento na Secretaria Municipal de Urbanismo da sua cidade.
5. Quais as consequências da falta do Habite-se?
Além de estar irregular, o imóvel sem Habite-se sofre outras implicações. Portanto, veja a seguir:
impossibilidade de financiamento bancário;
não constituição de condomínio e de convenção condominial;
impossibilidade de ser registrado em cartório;
não liberação de alvará de funcionamento para imóveis comerciais;
desvalorização do imóvel;
dificuldades em transações comerciais do imóvel;
risco de multa durante uma fiscalização.
Em suma, o Habite-se demonstra que o seu imóvel está regular, além de seguro, pois corresponde à legislação municipal e às normas do Corpo de Bombeiros em caso de uso comercial.
Por Lugar Certo