IMASUL libera modalidade pesque e solte nos rios Paraguai e Paraná
Desde o dia 1º de fevereiro está liberada a modalidade Pesque e Solte nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, conforme descreve o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nenhum peixe pode ser retirado dos rios durante esse período, a não ser nas exceções previstas em lei.
A coordenadora da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Fânia Campos, alerta que o pesque e solte liberado somente nas calhas dos rios citados. “O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com os rios Paraguai e Paraná”, frisou.
O Pesque e Solte não afeta a Piracema, pois nos rios onde é liberada a modalidade, os peixes iniciaram a subida antes, portanto já fizeram a desova. “Porém, os pescadores devem zelar pelos peixes, usando anzóis sem farpas para evitar ferimentos e devolvendo os animais ao rio no mesmo local em que estavam.”
Além do Pesque e Solte, a única pesca permitida durante a Piracema nos demais rios do Estado é a pesca de subsistência. Os ribeirinhos e populações tradicionais que precisam da proteína do peixe para manutenção de suas vidas podem capturar até três quilos ou um exemplar de qualquer peso ao dia, respeitando as medidas permitidas. Porém não podem comercializar em hipótese alguma.
Nos Lagos das Usinas do Rio Paraná, o pescador amador pode capturar 10 quilos mais um exemplar de peixes exóticos e não nativos da bacia, tais como: tucunaré, corvina, tilápia, bagre africano, porquinho etc. Para o profissional não há limite de cota de captura para as espécies citadas, porém, não pode utilizar petrechos de malhas, espinhéis, anzóis de galho, fisga e outros petrechos proibidos.
O desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e mais motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular.
Por João Prestes