Mato Grosso do Sul institui selo social para empresas que respeitam boas práticas
Para reconhecer boas práticas das pessoas jurídicas com benefícios ou incentivos fiscais que realizem ações de capacitação anual para seus funcionários sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio moral e sexual e à cultura do estupro, o Governo de Mato Grosso do Sul instituiu o Selo Social “Empresa de Respeito”.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/MS) desta terça-feira (16), as empresas selecionadas para receber o Selo Social serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), no mês de maio de cada ano, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio).
Mato Grosso do Sul conta com cerca de 300 empresas a serem monitoradas. A implantação de um sistema informatizado de monitoramento no ano passado – o Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (Simpse-Empresa) – é um avanço nas ações de monitoramento que representará economia significativa aos cofres públicos, conforme informações da Coordenadoria de Proteção Social Especial da Sedhast.
De acordo com as normas em vigor, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, abordando temas como: o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro.
As capacitações visam sensibilizar os funcionários para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os canais de denúncia no município ou região do Estado, assim como agir preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro.
A fiscalização será realizada pela equipe da Coordenadoria de Proteção Social Especial e Superintendência da Política de Assistência Social da Sedhast e visa o estrito cumprimento das disposições legais e a colaboração junto a empresas. O Simpse-Empresa está hospedado no site da Sedhast e pode ser acessado neste link por empresas que aderiram os benefícios fiscais relativos a lei estadual 3.953, de 11/08/2010, alterada pela Lei 4.970 de 29/12/2016.
O decreto que institui o selo, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja; pela secretária da Sedhast, Elisa Cleia Nobre; e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, pode ser conferido a partir da página 3 do DOE/MS 10.440.
Por Leomar Alves Rosa/Sedhast