AGORA, CARTÓRIOS DEVEM INFORMAR SOBRE GRATUIDADE DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

De acordo com o Censo Escolar de 2011, mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento Foto Holger Langmaier/Pixabay

Entrou em vigor nesta terça-feira (14), a Lei 5.538, de autoria dos deputados Evander Vendramini (PP) e Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão.

Conforme a nova norma, os cartazes deverão medir, no mínimo, 297×210 mm (folha A4), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do artigo 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”.

De acordo com o Censo Escolar de 2011, há mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. Os autores da lei afirmam que o objetivo é divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade do reconhecimento tardio de paternidade.

Por Heloíse Gimenes – ALEMS