O deputado estadual Barbosinha (DEM) apresentou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 140/2020, que altera o caput, o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 2º e 3º à Lei 3.359, de 12 de janeiro de 2007. Com a alteração passam a ser incluídas como beneficiárias do programa estadual de aluguel social as mulheres vítimas de violência doméstica.
Um dos requisitos para obter o benefício é a renda familiar inferior a dois salários-mínimos, que no caso das vítimas de violência doméstica, será considerada a renda individual. Já a definição das mulheres que necessitam de abrigo será pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), após a apresentação do Boletim de Ocorrência registrado por autoridade policial.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
“O regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica. Sem lugar seguro, estão sendo obrigadas a permanecer mais tempo no próprio lar junto ao seu agressor, muitas vezes em habitações precárias, com os filhos observando essa rotina de violência. O objetivo do meu projeto de lei é proporcionar condições acessíveis para que estas mulheres possam se afastar de seus agressores e mudarem para outra residência, com condições dignas de moradia”, explicou o parlamentar, em sua justificativa.
Por Christiane Mesquita – ALEMS