A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), está tomando medidas restritivas para coibir o avanço do Coronavírus. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de estado de Saúde (SES), em apenas um dia, 697 novos casos foram confirmados no Mato Grosso do Sul, destes, 345 em Campo Grande. Já contabilizamos 45 mortes na Capital.
Diante deste cenário, onde os casos só aumentam, a Prefeitura decretou nesta quarta-feira (15) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), medidas de restrição, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde.
Com o novo decreto, fica determinada a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho de 2020. Não se aplicam as medidas aos serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está vedada ainda a consumação nos locais.
Os comerciantes acreditam que o decreto é bem melhor que o lockdown. Na avaliação do diretor da Associação Comercial de Campo Grande, Roberto Oshiro, em entrevista ao portal Campo Grande News, o fechamento aos finais de semana, sendo restrito somente às atividades essenciais deve contribuir para redução do movimento, mapeando as aglomerações. Porém, a Associação Comercial avalia que o lockdown seria mais prejudicial e quem não quebrou na primeira fase do fechamento, entre março e abril, fatalmente fecharia as portas se a suspensão fosse geral.
Recomenda-se que, no período da vigência deste Decreto, ações presenciais relacionadas às atividades religiosas como cultos, missas e demais celebrações, sejam praticadas na modalidade online.
Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery), ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.
Já para os períodos de segunda a sexta-feira, a contar de 18 de julho de 2020, fica determinado toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Os shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h às 19h. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo.
Os estabelecimentos que estão permitidos a abertura, devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias; por exemplo.
Durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais. Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração.
Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza.
O que não for contrário às medidas, deve ser observado pelos estabelecimentos, de acordo com a atividade, as regras de biossegurança. Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; 7 dias na segunda ocorrência; e cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.
Os poderes de fiscalização e aplicação das penalidades descritas no presente Decreto ficam compartilhados à Guarda Civil Metropolitana – GCM, Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, à Secretarias Municipal de Saúde Pública – SESAU, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR e à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN.