Proposta do Governo Federal visa ampliar o excludente de ilicitude

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Foto Kindel Media

Presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou uma série de atos que preveem alterações no Código Penal

Durante a cerimônia no Ministério da Justiça, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres assinaram dois projetos de lei que dizem respeito ao aumento da pena para crimes cometidos contra agentes de segurança pública e amplia possibilidades de legítima defesa, também chamado de excludente de ilicitude – que, na prática, reduz a punição a policiais.

O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

“Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”, informou o Ministério da Justiça em comunicado à imprensa.

Atualmente, o agente de segurança pública não tem amparo jurídico e, por consequência, pode ficar preso durante eventuais investigações.

Foto Fábio Motta/Estadão

O presidente Jair Bolsonaro é defensor do excludente de ilicitude. O projeto de excludente de ilicitude estava no chamado “pacote anticrime” do governo, enviado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso em 2019. O texto, no entanto, foi retirado de pauta por um grupo de trabalho da Câmara.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro — espero que não demore muito — o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família, e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, declarou o presidente durante evento nesta sexta.

Progressão de regime

Um terceiro projeto de lei assinado pelo governo prevê alterações no Código Penal para aumentar o tempo que um condenado passa na prisão antes de ter o direito para progredir de regime.

Segundo o Ministério da Justiça, o percentual de execução de pena ficaria mantido apenas para o caso de crimes cometidos por réu primário sem uso de violência ou grave ameaça, ficando em 16% do cumprimento da pena.

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Foto Rodnae Productions

“Nos demais casos, o preso só teria direito a progressão de regime se tiver boa conduta comprovada. Passando de 20% para 25% no caso de reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça, de 25% para 30% se for réu primário e crime cometido com violência ou grave ameaça, de 30% para 40% se for reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça”, explicou o governo.

Pela proposta que será enviada ao Congresso, o condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for réu primário, deve cumprir 60% da pena antes de ter direito à progressão de regime. Atualmente, é preciso cumprir 40% da pena.

No caso de presos condenados por crime hediondo com resultado de morte, comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, ou constituição de milícia privada, o percentual de cumprimento da pena antes de progredir de regime passaria dos atuais 50% para 65%.

O percentual também é ampliado para presos reincidentes na prática de crime hediondo – passando de 60% para 70% da pena – e para reincidentes em crime hediondo com resultado morte: de 70% para 80%.

Outras mudanças propostas

O governo ainda deve enviar um projeto de lei que tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização das vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Com isso, salários e outros valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima”, disse o Ministério da Justiça.

O valor para reparar o dano decorrente do crime também poderá ser descontado da folha de pagamento do condenado, como já é feito nos casos de pensão alimentícia. A dedução é entre 10% e 25% do salário do condenado.

A previsão de ressarcimento ao SUS já consta na Lei Maria da Penha, para casos de violência física, sexual ou psicológica contra a mulher. Com a proposta, o governo quer que o ressarcimento seja ampliado para todos os crimes em que a vítima tenha sido hospitalizada.

Segundo o governo, os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas deverão seguir os valores da tabela de atendimento do sistema público. O montante arrecadado será direcionado ao Fundo de Saúde da cidade onde foi prestado o atendimento. O valor de indenização da vítima é determinado pelo juiz.

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Foto Kindel Media

Novo cangaço

O governo também quer aumentar a pena por grandes crimes praticados por organizações criminosas, como quadrilhas, chamados de “novo cangaço”. A ideia do Executivo é fortalecer o combate à criminalidade violenta.

“Criminosos que pratiquem ações do ‘Novo Cangaço’ poderão ser enquadrados na Lei de Organizações Criminosas e penalizados com reclusão de 6 a 20 anos. Hoje, a pena é entre 3 a 8 anos de prisão já que a atual legislação não especificava o tipo de ação executada pelo ‘Novo Cangaço’”, explicou o governo.

Por Mayara Oliveira – Metrópoles