Regulamentado o Fundo Estadual de Combate à Corrupção

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Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor a partir desta quarta-feira (25)

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e o controlador-Geral de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Girão de Arruda, assinaram o Decreto nº 15.932 que regulamenta o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC), instituído pela Lei Estadual nº 5.150, de 27 de dezembro de 2017. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor a partir desta quarta-feira (25).

A regulamentação estabelece as normas necessárias à operacionalização, à prestação de contas e à avaliação dos resultados a serem observados na aplicação e na administração dos recursos que serão destinados para os seguintes fins:

I – reaparelhamento e reequipamento da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS);
II – melhorias na estrutura organizacional da CGE, com a aquisição de bens, suprimentos e contratação de serviços necessários ao seu funcionamento;

III – realização de cursos e de treinamentos para os servidores dos órgãos e das unidades que integram o Sistema de Controle Interno, objetivando o aprimoramento profissional nessa área;
IV – fomento de ações educativas voltadas ao controle social e ao combate à corrupção;
V – promoção e organização de simpósios, conferências, congressos ou seminários voltados à divulgação e à conscientização sobre o combate à corrupção;

VI – aquisição de softwares e aquisição e implantação de sistemas de Tecnologia da Informação, visando ao aperfeiçoamento na execução dos trabalhos da CGE.

Dessa forma, qualquer cidadão ou associação privada poderá apresentar à CGE-MS projetos relativos às finalidades previstas para o FECC, descritas nos incisos IV e V.

A administração dos recursos será exercida pela instituição e competirá ao controlador-Geral do Estado atuar como gestor para a tomada de decisões sobre a execução e autorização de despesas com recursos do FECC, assinar contratos, convênios, ajustes e adotar outras providências necessárias.

Com orçamento próprio e anual, o Fundo Estadual deve ter sua proposta elaborada pela Controladoria-Geral do Estado compondo a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas (TCE-MS), nos prazos previstos na legislação pertinente.

FECC

O Fundo Estadual de Combate à Corrupção foi criado pela Lei nº 5.150, de 27 de dezembro de 2017 na qual foi decretada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada por Reinaldo Azambuja com a finalidade de financiar ações e programas dos órgãos do sistema de controle interno do Estado voltados ao combate à corrupção atendendo a defesa do patrimônio público, a apuração de desvios contra a Administração Pública, a promoção da responsabilização de pessoas naturais e jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, e a realização de campanhas educacionais e de conscientização acerca dos efeitos deletérios da corrupção.

Constituem as receitas do FECC

  • 50% do valor das multas administrativas aplicadas pelos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
  • 40% do valor das multas administrativas aplicadas pelos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual com fundamento na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
  • doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
  • transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas nacionais ou internacionais;
  • recursos provenientes de dotações constantes dos orçamentos do Estado;
  • rendimentos das aplicações financeiras.

Por Karla Tatiane/CGE – GovMS