Operadoras deverão disponibilizar extrato de conta de plano pré-pago

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Foto Andrea Piacquadio

A nova norma foi publicada na última segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado

Por força da Lei 5.939/2022, a partir de agora as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul serão obrigadas a disponibilizar o extrato detalhado das contas das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados na modalidade de recarga de crédito por pagamento antecipado, também conhecida como plano “pré-pago”.

A nova norma prevê que tal detalhamento seja disponibilizado pelas operadoras em seus portais na internet, “no mesmo padrão dos extratos de conta de serviços prestados mediante contrato, conhecido como ‘planos pós-pagos’”.

Sendo assim, os clientes deverão ter acesso aos preços e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, com os extratos detalhando, no mínimo: “data e hora das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e recebidas; respectivos custos; e impostos incidentes”.

As operadoras que descumprirem a nova lei estarão sujeitas às penalidades nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização do cumprimento da nova lei também caberá aos Órgãos de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com nova norma, as operadoras dos serviços que incidem esta lei  terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem. Confira a nova lei na íntegra clicando aqui e clicando aqui você lê a justificativa da proposta.

Por Fernanda Kintschner – ALEMS