Ministro do STF proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos em todo o Brasil

Ministro Alexandre de Moraes. Foto Agência Brasil

Decisão também obriga autoridades locais a confiscar veículos usados e prender em flagrante quem desrespeitar regras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.

Bloqueio de protesto em Jacareí/SP. Foto Reuters

O despacho diz ainda:

Autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;

Autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários e bloquear o uso desses veículos;

Aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.

Trechos da decisão

Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União –é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”.

Moraes voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.

Por Política g1