Projeto de Lei 161/2023 foi apresentado pelo deputado Marcio Fernandes (MDB) nesta quinta-feira (1º)
A exposição de fumígenos em pontos comerciais de Mato Grosso do Sul poderá ser proibida. Fumígenos são produtos que geram fumaça, como cigarros e charutos.
De acordo com a proposta, são considerados fumígenos o cigarro, a cigarrilha, o charuto, o cachimbo ou qualquer outro artigo, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça. Nenhum desses itens poderá ficar expostos, segundo o projeto. No entanto, fica admitida a exibição da seguinte mensagem: “Vendem-se produtos fumígenos”.
O projeto especifica que a proibição não se aplica a estabelecimentos especializados na venda de fumígenos, como tabacarias. Também afirma que “os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o fiel cumprimento desta lei”.
O deputado Marcio Fernandes informa, na justificativa do projeto, que a Lei Federal 9.294/1996 coíbe a propaganda e a comercialização de produtos derivados do tabaco. Isso resultou, enfatiza o parlamentar, na redução do tabagismo e de doenças relacionadas ao fumo na população. “Ocorre que ainda é possível exibir cigarros e assemelhados em pontos de venda, ainda que em dispositivos de acesso restrito que, não obstante, permitem despertar interesse pelo produto nas pessoas”, completa.
Findado o período de pauta para recebimento de eventuais emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável quanto à constitucionalidade e outros aspectos legais, o projeto continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
Por Osvaldo Jr – ALEMS