Agosto Lilás: campanha de conscientização faz o enfrentamento da violência contra a mulher
Durante o mês de agosto, em todo o Brasil, acontece a campanha Agosto Lilás, de conscientização sobre a Lei Maria da Penha, número 11.340/2006, para alertar sobre a importância do combate à violência contra a mulher, conscientizando sobre as tipificações das agressões e meios de denúncia no país.
Em julho deste ano, a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), em parceria com Organização das Nações Unidas para as Mulheres (ONU Mulheres), com Organização Pan-Americana para as Mulheres (OPAS) e com a Xaraés Consultoria e Projetos, entregou o projeto que avalia os custos da violência contra a mulher no plano de saúde. Com uma pesquisa inédita no Brasil e no mundo, o projeto foi desenvolvido entre agosto de 2018 e março de 2019. O objetivo do projeto, intitulado “Mulheres têm valor, violência tem custo”, é elaborar metodologias e instrumentos para coleta de dados para pesquisa sobre custos econômicos no atendimento às mulheres em situação de violência, realizados nas unidades de atendimento da Caixa dos Servidores.
Com a pandemia da Covid-19, em 2020, muitas famílias brasileiras se mantiveram confinadas em suas casas, o que contribuiu para o aumento da violência doméstica contra mulheres. Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em relação ao mês de abril do ano anterior, as denúncias de violações aos direitos e à integridade das mulheres aumentaram em 36%.
A violência contra mulheres, além de uma violação dos direitos humanos, é um grave problema de saúde pública. Ela pode trazer consequências como lesões, traumas físicos e psicológicos, e até mesmo morte. As agressões contribuem para a diminuição da qualidade de vida não só da mulher, mas de toda a família.
De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
– Violência física: condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancar, atirar objetos, sacudir, apertar os braços, sufocar, torturar, lesionar com objetos cortantes ou perfurantes, ferir por meio de queimaduras e armas de fogo, entre outros.
– Violência psicológica: condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, como constranger, humilhar, ameaçar, isolar, espionar constantemente, perseguir, insultar, chantagear, entre outros comportamentos abusivos.
– Violência sexual: condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força, como estuprar, obrigar a mulher a fazer atos sexuais, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, entre outros.
– Violência patrimonial: comportamentos que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos, em ações como controlar o dinheiro, destruir documentos pessoais, furtar, extorquir, causar danos propositais aos objetos da mulher, entre outros.
– Violência moral: calúnia, difamação ou injúria contra a vítima. Se define por comportamentos como acusar a mulher, emitir juízos morais sobre as suas condutas, fazer críticas mentirosas, expor a sua vida íntima, rebaixar a mulher por meio de ofensas sobre a sua índole e desvalorizá-la pelo modo de se vestir.
Canais de Denúncia
Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, há a Casa da Mulher Brasileira, um espaço de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, que tem como objetivo facilitar o acesso dessas vítimas aos serviços especializados. Ao sofrer violência doméstica, é possível que a mulher faça a denúncia e receba atendimento psicossocial na própria unidade.
Para casos de urgência, deve-se ligar no 190, Polícia Militar. Em casos que não configuram emergência, como quando se quer solicitar uma investigação de violência doméstica, é necessário entrar em contato com o número 180, Central de Atendimento à Mulher, para passar os dados da vítima e do possível agressor.
Por Sarah Santos – ASCOM Cassems
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