Médicas são maioria, mas ganham menos: desigualdade salarial é realidade na medicina

photo of woman resting on the couch
Foto Cedric Fauntleroy

Números apontam que, entre 2012 e 2020, houve uma queda de 7,2% nos rendimentos das profissionais

Dados da Receita Federal, divulgados pela Demografia Médica do Brasil 2023, mostram que a renda mensal dos médicos em 2020* era de R$ 30,1 mil.

Os profissionais entre 51 e 60 anos de idade foram os que tiveram maior salário registrado, chegando a receber, em média, R$ 41,2 mil. Já os médicos entre 19 e 30 anos informaram receber R$ 12,2 mil, e os de 31 e 40 anos, R$ 24,8 mil.

O estudo, por outro lado, aponta desigualdade salarial entre os homens e as mulheres da medicina. A renda do médico homem em 2020 foi de R$ 36.421, enquanto a das mulheres foi de R$ 23.205. Ou seja, o equivalente a 63,7% do rendimento declarado pelos homens.

A diferença também ocorre nas faixas etárias dos gêneros. Na faixa de 41 a 50 anos, a renda declarada pelas médicas representa 65% da renda dos médicos.

Essa diferença não acompanha o processo de feminização da medicina no país. Isso porque a proporção de mulheres médicas declarantes de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) subiu, passando de 42,5%, em 2012, para 47,1%, em 2020. Em 2020, as mulheres já respondiam por 57,5% dos novos registros de médicos recém-formados. Ou seja, mesmo sendo maioria, elas ainda sofrem com a desigualdade salarial. 

Além disso, homens declaram rendimento superior em todas as faixas etárias, enquanto as mulheres têm variações menos flexíveis. Até os 30 anos, elas declaram, em média, 82,7% do rendimento dos homens, diferença que se amplia para faixas etárias intermediárias, voltando a diminuir nas idades mais avançadas.

A diferença salarial entre homens e mulheres não é exclusiva da medicina, e acontece em todas as áreas do mercado de trabalho. Até mesmo em cargos de liderança e direção não existe isonomia salarial. Porém, essa postura das empresas é vedada pela legislação.

A própria Constituição Federal do Brasil declara, no Artigo 5º, que “todas as pessoas são iguais perante a lei”. O Artigo 7º “veda a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Logo, caso a mulher se sinta prejudicada com a disparidade de salários, ela pode ingressar com uma demanda judicial para que sejam respeitados os seus direitos.

Um artigo divulgado pelo site Folha Vitória afirma que 11% dos cargos executivos nas empresas de tecnologia do Vale do Silício nos Estados Unidos são ocupados por mulheres. Nenhuma das cinco grandes empresas de tecnologia dos EUA – Alphabet, Apple, Meta, Amazon e Microsoft – já teve uma mulher como CEO. É um potencial que deve ser explorado.

Julia Lázaro. Arquivo Pessoal

Outro problema muito comum diz respeito às demissões logo após a licença-maternidade, o que faz com que muitas mães, embora bastante qualificadas, percam seus empregos.

A desigualdade salarial é uma das principais barreiras que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho, porém, ela pode ser enfrentada com algumas iniciativas. Uma boa saída já aplicada em alguns ambientes, por exemplo, é reivindicar políticas públicas neste sentido; ainda, apoiar projetos que se dedicam à causa, dando publicidade para elas; e finalmente, através da promoção da paridade salarial.

O caminho pode ser desafiador e longo, mas dá resultados.

Por Julia Lázaro