Vai começar a temporada de caça ao eleitor

Na pré campanha os políticos podem divulgar seu nome, sua vontade de se candidatar e suas propostas. Foto Kalhh/Pixabay

Eleições 2020: veja o que pode ou não na pré-campanha

O calendário eleitoral foi modificado, por conta da pandemia do coronavírus em 2020. Confira como ficaram as novas datas e como vai funcionar a pré-campanha eleitoral para as eleições municipais.

Com o adiamento das eleições de 2020, as datas para começar a propaganda eleitoral também mudaram. Agora, a votação acontecerá nos dias 15 e 29 de novembro. Então, as propagandas ainda não podem ser feitas, mas a pré-campanha está liberada. Entenda o que pode e não pode ser feito nesse momento e quais regras os pré-candidatos devem seguir.

Antes de mais nada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que existe uma diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos. Além de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores. Portanto, a propaganda partidária serve apenas para divulgar o partido.

TSE já estabeleceu as regras para a campanha eleitoral 2020. Foto Dida Sampaio/Estadão

Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do população para convencer que determinado candidato é o melhor para assumir tal cargo. Portanto, a propaganda eleitoral, deve ocorrer no período de campanha eleitoral. Por isso, o que vai ser fiscalizado no período de pré-campanha é a propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela publicidade de candidatos antes do período destinado a campanha. Ou seja, ela ocorre quando ainda não se tem candidatos oficiais, tentando assim, beneficiar um pré-candidato. A propaganda antecipada, portanto, serve como publicidade para alguém que ainda não formalizou sua candidatura. Essa prática é considerada ilegal pelo TSE e será fiscalizada nos momentos anteriores ao início da campanha eleitoral, no final de setembro.

Regras na pré-campanha

Mesmo que a propaganda eleitoral antecipada seja ilegal, ainda é permitido que os pré-candidatos façam uma pré-campanha durante esse período. Nesse momento, os políticos podem divulgar seu nome, sua vontade de se candidatar e suas propostas para a cidade. Além de poder divulgar sua imagem nas redes sociais e em programas. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Portanto, o pré-candidato pode se divulgar, mas não é permitido pedir votos para a população.

Veja o que está permitido e proibido na pré-campanha das eleições de 2020:

Permitido

Pré-candidatos podem participar de programas de televisão ou rádio como convidados. O mesmo vale para lives nas redes sociais.

Foto Robert Forster por Pixabay

Os políticos podem anunciar a pré-candidatura para a população, inclusive nas redes sociais. Mas sem pedir votos.

Pré-candidatos podem fala sobre seu posicionamento político.

Podem divulgar suas propostas e o que desejam fazer pela cidade, mas sempre de forma gratuita.

Proibido

Pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio ou televisão.

Divulgação com faixas, outdoors, propaganda em rádios ou televisão.

É proibido qualquer tipo de publicidade que seja associada à campanha eleitoral. Foto Pixabay

Pré-candidatos irem à inauguração de obras públicas.

Usar verba para realização de shows artísticos, inclusive em lives de entretenimento.

Funcionários públicos que se candidatarem precisam sair do cargo vigente.

Pedir votos em seu nome para a população, em geral.

Divulgação de atos públicos com intuito de promover o governo, exceto em casos que são urgentes que a população saiba.

Novas datas para as eleições 2020

Com a mudança da data para as votações, por conta da pandemia do coronavírus, todo o calendário eleitoral sofreu alterações.

Eleições já começam a despertar os possíveis candidatos nas eleições municipais foto Divulgação Senado

As convenções começam dia 31 de agosto e vão até o dia 16 de setembro. Ou seja, esse é o momento para os partidos oficializarem seus candidatos a vereador e prefeito.

Já o período de propaganda eleitoral começa em 27 de setembro e vai até 12 de novembro.

Entre 9 de outubro e 12 de novembro iniciará a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV, em relação ao primeiro turno.

Além disso, vale lembrar que a campanha intra partidária começou dia 16 de agosto. É permitido que os pré-candidatos façam divulgação dentro de seus respectivos partidos, apresentando suas propostas. Essa publicidade tem a finalidade de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Entretanto, não é permitido fazer campanha eleitoral ao público.

Por Luisa Eller – Jornal DCI