Presidente da ALEMS diz que mudanças em projeto vão baratear taxas cartorárias

"Mudança de indexador vai ser positiva para o contribuinte", reafirma o presidente Gerson Claro. Foto Luciana Nassar

Gerson Claro ressaltou que os registros dos contratos de financiamento ficarão até 80% mais baratos

As emendas incorporadas ao projeto do Tribunal de Justiça de reajuste dos emolumentos, as chamadas taxas cartorárias, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quinta-feira (14/12), reduzirão em até 23% o custo de escrituras e, no caso de inventários em que haja mais de um imóvel, só haverá cobrança de 100% da taxa cartorária sobre o primeiro imóvel, os demais só pagarão 30%, quando hoje pagam 50%. Análise feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP).

Ele ressaltou que os registros dos contratos de financiamento habitacionais ficarão entre 40% e 80% mais baratos, dependendo da regulamentação da corregedoria do Tribunal de Justiça. Outra mudança que ele define como “uma trava” que limitará futuros aumentos, limita a 75% do índice de inflação oficial, o IPCA, o reajuste anual dos emolumentos por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.

Pela proposta original, a Corregedoria do TJ teria autonomia para atualizar as taxas até a variação anual da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Com a mudança aprovada pelo Parlamento, a correção será equivalente a 50% do IPCA, podendo chegar a 75% do índice de inflação. Se quiser aplicar aumentos maiores, o TJ terá de enviar projeto para aprovação da ALEMS.

“A mudança de indexador vai ser positiva para o contribuinte”, sustenta Gerson Claro. Ele cita, a título de exemplo, que nos últimos quatro anos a UFERMS teve uma variação de 42,34%, já o IPCA no mesmo período chegou a 27,60%. Para o presidente da Assembleia Legislativa, a nova legislação representa um avanço em relação à atual, mas deve ser aperfeiçoada ano que vem. “Os deputados vão trabalhar para reduzir em 33% o repasse para os fundos de manutenção e desenvolvimento do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, incidente sobre o registro de imóveis. Este desconto foi aplicado sobre o custo das escrituras, o que contribuiu para baratear a emissão do documento”, explica. 

Gerson discutiu ajustes ao projeto com dirigentes da Federação da Indústria (Fiems), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação do Comércio Varejista e Construção, Sindicato da Habitação. Claro destaca ainda a boa vontade do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral, que concordaram com a redução de 33% no valor do repasse para os respectivos fundos incidentes sobre as escrituras.  Na versão original do projeto a incidência só diminuiria para o fundo do Tribunal (o Funjecc).

Redução de custos 

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Entre as mudanças promovidas pela Assembleia Legislativa na proposta enviada pelo Tribunal de Justiça, uma prevê que nas escrituras com mais de um imóvel de objeto, os proprietários só vão pagar o valor integral da escritura do primeiro, sobre os demais, será cobrado apenas 30% do custo com 70% de desconto. Atualmente este desconto é de 50%.

A redução de 33% no valor acrescido ao custo das escrituras para custear os   fundos resultará numa economia de R$ 1.363,00 no caso do proprietário de um imóvel avaliado em R$ 300 mil, queda de 14%: a escritura cai de 9.415,90 para R$ 8.052,00. Atualmente incide sobre o emolumento um acréscimo de 30%, sendo 10% para o fundo do Tribunal de Justiça (que a partir de 2024 terá 6,7%), 10% para o do Ministério Público (passa a ter 6,7%); 6% destinados ao fundo da Defensoria (cairá para 4,02%) e 4% (terá 2,6%), da Procuradoria Geral do Estado.

Haverá redução média de 10% no valor das escrituras de 13 faixas de imóveis a partir de R$ 500 mil. Outra mudança promovida pela Assembleia Legislativa resultou na redução média de 15% no valor do registro de escrituras de doação, compra e venda, dação em pagamento e permuta de imóveis avaliados a partir de R$ 1 milhão.  O teto de cobrança vai cair 23,67% (de 8.660,70 para R$ 6.610,70), incidente em operações acima de R$ 9 milhões. Foi mantido em R$ 18,00 o valor das certidões de protestos cancelados, quando pela proposta do Tribunal subiria quase 26%, chegaria a R$ 24,30.

Avanço

Para o deputado Gerson Claro, a nova legislação representa um avanço em relação a atual, mas deve ser aperfeiçoada ano que vem. “Os deputados vão trabalhar para reduzir em 33% os repasses para os fundos de manutenção e desenvolvimento do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, incidente sobre o registro de imóveis. Este desconto foi aplicado sobre o custo das escrituras, o que contribuiu para baratear a emissão do documento”, explica.

Claro destaca ainda a boa vontade do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral, que concordaram com a redução no repasse para os respectivos fundos incidentes sobre as escrituras.

Por Flávio Paes