Ultraprocessados estão banidos de escolas públicas e privadas do município do Rio de Janeiro
Na volta às aulas, as escolas públicas e privadas no município do Rio de Janeiro estão proibidas de vender e ofertar bebidas e alimentos ultraprocessados para os alunos. Biscoitos, refrigerantes, bebidas do tipo néctar, balas, bolos e sorvetes industrializados, cereais açucarados, barras de cereais industrializadas, iogurtes, embutidos, entre outros, estão proibidos em todas as escolas do município. Os ultraprocessados são produtos de fabricação industrial com altos índices de açúcar, sal e gorduras que levam aditivos, como corantes, aromatizantes e edulcorantes (adoçantes).
Depois de tramitar durante quatro anos na Câmara do Rio de Janeiro, a lei número 7.987/23 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, em 12 julho de 2023. Após a sanção, as escolas tiveram 180 dias para se adequar às novas normas que proíbem tanto a oferta nos refeitórios como a venda nas cantinas.
O descumprimento da medida prevê, incialmente, uma notificação do estabelecimento para a regularização e oferta de alimentos saudáveis em um prazo de até 10 dias. Em caso de reincidência, a unidade será advertida. Se a venda de ultraprocessados continuar, as instituições terão que arcar com multas diárias de R$ 1.500,00, até que a legislação seja cumprida. A lei afeta, principalmente, as escolas da rede privada da cidade. A rede pública de ensino já tinha implementado um cardápio saudável, conforme previsto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
O Instituto Desiderata – uma organização da sociedade civil de interesse público – foi uma das instituições que abraçaram a causa, visando a melhoria da saúde infantojuvenil. Além de ações de advocacy para a aprovação da lei, o instituto produziu materiais— como o Guia de Cantinas, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)— para orientar os cantineiros na transição para uma alimentação mais saudável e livre de ultraprocessados. O gerente de Obesidade do Desiderata, Raphael Barreto, explica que a medida visa proteger crianças e adolescentes do consumo desenfreado de alimentos prejudiciais à saúde.
– Os ultraprocessados estão associados ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. O consumo excessivo de ultraprocessados, o marketing de alimentos não saudáveis direcionadas ao público infantojuvenil, atividade física insuficiente e aumento de tempo sedentário, especialmente em frente a telas, são alguns dos fatores que nos preocupam, pois contribuem para o aumento dos índices de obesidade em todas as faixas etárias e, em especial, na infância.
No município do Rio de Janeiro, 30% da população de zero a 19 anos está com excesso de peso (sobrepeso somado à obesidade), de acordo com o Panorama da Obesidade, plataforma desenvolvida pelo Instituto Desiderata. Em todo o país, segundo dados do Ministério da Saúde, uma em cada três crianças está com excesso de peso. Em 2022, entre as crianças menores de cinco anos, mais de 10% estavam com excesso de peso; e entre o grupo de 15 a 19 anos, a porcentagem atingia 28%, superando médias globais. Em uma projeção para 2030, o cenário atual nos coloca na quinta posição do ranking do Atlas Global de Obesidade Infantil.
Para quem quiser conhecer mais do Guia Prático para Cantinas, o link é https://www.obesidadeinfantil.org.br/_files/ugd/c00d30_169cdf9303b741cdb66894e89a790f32.pdf.
Por Claudia Jurberg