Condutor embriagado poderá ser obrigado a pagar por danos ao patrimônio público

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Foto energepic.com

Deputado Antônio Vaz é autor do projeto

Os condutores que se envolverem em acidentes e estiverem embriagados poderão ser responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio público. A medida é prevista no Projeto de Lei 109/2021, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a proposta obriga o condutor sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas a pagar por despesas, como substituição de postos, placas de sinalização, semáforos, entre outros prejuízos provocados por acidentes de trânsito.

De acordo com a proposta, a restituição pelo dano causado em algum patrimônio público deve ser integral, incluindo os custos com a mão de obra. O projeto considera patrimônio público estadual “todo equipamento, construção, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado”.

Deputado Antonio Vaz. Foto Wagner Guimarães

O parlamentar afirma que o projeto objetiva, além de “coibir e conscientizar os condutores de veículos motorizados sobre os riscos de dirigir alcoolizado”, “possibilitar a restauração do patrimônio público atingido sem onerar o Estado”. “O fato do condutor do veículo estar embriagado, gera uma presunção de que ele é o culpado pelo acidente de trânsito, havendo, portanto, uma inversão do ônus probatório, cabendo ao condutor embriagado demonstrar a causa excludente do nexo de causalidade”, justifica o deputado.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será votado pelas comissões de mérito e no Plenário.

Por Osvaldo Júnior/ALEMS