Veja como resolver a situação
O envio da declaração de Imposto de Renda 2021 começou em 1º de março e foi prolongado até 31 de maio. Apesar de serem bons três meses, os brasileiros mais atrapalhados podem ter perdido o prazo. Nesse contexto, a pessoa está sujeita a multas e poderá ter seu CPF suspenso. Se você se encontra nessa situação, no entanto, não é necessário entrar em pânico. O 33Giga conversou com Charles Gularte, VP de Operações do escritório de contabilidade Contabilizei. para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira o bate-papo abaixo.
33Giga: O que a pessoa deve fazer caso tenha esquecido de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021?
Charles Gularte: A pessoa deverá enviar a sua declaração mesmo assim – e o quanto antes. É válido ressaltar, no entanto, que o atraso renderá uma multa de até 20% sobre o imposto devido, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. Essa quantia inclui também aqueles que não possuem imposto a pagar, mas estavam obrigados a entregar a declaração.
33Giga: Qual o passo a passo para enviar a declaração em atraso?
CG: O passo a passo é o mesmo. Será preciso realizar o download do Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal ou, caso haja preferência pelo uso de tablet ou smartphone, do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
A partir daí, tenha em mãos os documentos necessários e preencha todos os campos devidos com as informações solicitadas. Escolha se o seu modelo de declaração será completo ou simplificado. Caso surja alguma dúvida, recorra ao Perguntão da Receita Federal. Ou melhor, busque pelo auxílio de um contador especializado.
33Giga: O que acontece se a pessoa simplesmente resolve não enviar a declaração?
CG: Não entregar a declaração gera algumas penalidades, mas não uma condição para ser julgado ou preso. Uma delas é a multa. Em um procedimento de fiscalização, a Receita Federal poderá lavrar auto de infração, com multa a partir de 75% sobre o valor do imposto. Caso seja encontrado indícios de fraude ou tentativa de ocultação de bens este valor pode chegar até 150% sobre o valor do imposto devido.
A segunda penalidade pode acarretar na suspensão do CPF do contribuinte – o que pode vir a gerar vários problemas futuros, enquanto esta situação não for regularizada.
33Giga: Caso o contribuinte tenha enviado a declaração com dados errados, como ele faz para retificar?
CG: Diferentemente da entrega da declaração, a retificação de dados não possui prazo definido. Entretanto, é necessário fazer as correções até cinco anos após a entrega da declaração original. Isso significa que você poderá retificá-la mesmo após o término da data de envio. De qualquer forma, é importante que a pessoa retifique o formulário assim que identificar uma divergência ou perceber que deixou de fornecer alguma informação necessária.
Para isso, você deverá preencher uma declaração retificadora que tem como função substituir totalmente a sua declaração original. Existe mais de uma forma de se fazer isso. A mais comum, porém, é por meio do mesmo programa utilizado para o preenchimento da primeira declaração, o Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal. Mas, como a retificação possui algumas limitações, vale buscar o auxílio de um bom contador na hora da correção.
33Giga: E se a pessoa caiu na malha fina, o que ela deve fazer?
CG: A famosa malha fina nada mais é do que uma revisão eletrônica das declarações enviadas pelos contribuintes brasileiros e residentes a fim de verificar inconsistências, erros ou omissões. Para que isso não ocorra com você, é importante atentar-se ao preenchimento da sua declaração, tomando bastante cuidado para não errar. Informe rendimentos, bens e direitos, investimentos sempre confirmando se a informação está igual ao que foi informado em seus Informes de Rendimentos.
Além da omissão de rendimentos, um erro comum que costuma levar o contribuinte a cair na malha fina está relacionado aos gastos dedutíveis com saúde e educação. Então, solicite todos os documentos com gastos médicos ou educação aos respectivos prestadores de serviços, informando os valores corretos.
Mesmo assim, se cair, você terá sua declaração retida na Receita Federal e deverá esclarecer os erros identificados ou precisará retificar a sua declaração. Enquanto isso, você não terá acesso ao valor da sua restituição, pode ter o seu CPF bloqueado e, em alguns casos, precisará pagar multa.
Para saber se a sua declaração está em malha, você pode acessar o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá ,você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
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Por Bianca Bellucci e Sérgio Vinícius – 33giga